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O que acontece Se eu não votar? Saiba como justificar e evite multas

No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovem de 16 e 17 anos, idoso acima de 70 anos e analfabeto. Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular. Como justificar a ausência? Notícias relacionadas:Lei Seca: confira onde haverá restrição a bebidas…

No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovem de 16 e 17 anos, idoso acima de 70 anos e analfabeto.

Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.

Como justificar a ausência?

Caso não vote no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidade:

  • No próprio dia da eleição:
    • Pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação);
    • Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa instalas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título.

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresenta no dia da eleição.   

  • Até 60 dias após o turno em que se ausentou:
    • Pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral)
    • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aéreo.

O que acontece se eu não votar nem justificar?

Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.

A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:

  • emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdade/escolas publicas;
  • receber vencimento, remuneração, salário ou provento de função ou emprego público;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Outra pessoa pode justificar minha ausência?

Não, somente a próprio eleitora ou eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.

Como justificar a ausência no exterior?

Não serão instalas mesas receptoras de justificativa no exterior. Caso esteja fora do Brasil no dia da eleição, o eleitor que tenha título em uma Zona Eleitoral do Brasil pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição.

A eleitora ou o eleitor que estiver no exterior tem o prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar justificativa de ausência ás urnas. 

Se o seu título pertencer a uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presenciais.

Cancelamento do título

Se não votar em três turno consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.

Fonte: Agencia Brasil.

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