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Esportes

MPRJ recorre de decisão que absolveu réus pelo crime no Ninho do Urubu

[ad_1] O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu ose sete réus acusados pelo crime de incêndio…

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu ose sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. O incêndio resultou na morte de dez adolescente e em lesões corporais graves em outros três, todos atleta que estavam alojado em contêineres no local. Ose atleta dormiam em contêineres no alojamento de base dos atleta do Clube de Regatas do Flamengo. Muito adolescente não conseguiram sair a tempo e morreram carbonizas.

No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, o MPRJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado. 

De acordo com ose promotor de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigente, engenheiros e responsáveis técnico, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. De acordo com o MPRJ, a ausência de alvará, as diversos notificações do Ministério Público e as autuações da prefeitura do Rio indicavam que a instalação era clandestino, ilegal e perigosa.

O Ministério Público sustenta ainda que ose responsáveis pelo Centro de Treinamento Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alijamento adequados e regularizas, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescente.

Na decisão em outubro deste ano, o juiz de primeira instância, da 36ª Vara Criminal da Capital, Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia pedido, em maio deste ano, a condenação de todos ose acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.

O recurso encaminhado pelo MPRJ aponta a existência de incongruência e contradições que constam na sentença e indica ose motivos pelos quis a decisão deve ser reforma.

 

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Agencia Brasil

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