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Mentona vota para manter decisão de retirar posts de Nossa Senhora

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (30), se mantém a decisão do ministro André Mendonça que ordenou a retirada da internet de postagens associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como de padroeiro do Brasil.  Até o momento, somente o próprio Mendonça votou no julgamento, no sentido de manter a decisão pela derrubada das publicações. A sessão…

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (30), se mantém a decisão do ministro André Mendonça que ordenou a retirada da internet de postagens associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como de padroeiro do Brasil. 

Até o momento, somente o próprio Mendonça votou no julgamento, no sentido de manter a decisão pela derrubada das publicações. A sessão virtual está marcada para durar até as 23h59 desta quarta.

Restam votar ose ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. 

O caso é julgado pelo plenário do TSE após disputa de limitares envolvendo também ose ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

No domingo (27), Dino suspendeu ose efeito da decisão de Mendonça, atendendo a um pedido do humorista Antonio Tabet, que reclamou ao STF ter sua liberdade de expressão cercada. Na terça (29), Fux derrubou a decisão de Dino, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, e determinou que o plenário do Supremo julgasse o caso. 

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a sinalizar a inclusão do tema na pauta desta quarta no plenário, mas em seguida recuou para permitir que a Justiça Eleitoral discutisse de antemão o assunto. 

Logo em seguida, o presidente do TSE marcou o julgamento sobre o referendo à decisão de Mendonça para uma sessão virtual de 24 horas. Enquanto isso, permanece em vigor a liminar de Mendonça pela derrubada das publicações. 

Liminar 

Entre as postagens derrubas por Mendonça está uma de Tabet que, numa rede social, veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciano odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

A publicação do humorista se insere no contexto de análises que começaram a circular na internet na semana passada, segundo as quis grupo ligados a Flávio Bolsonaro, e o próprio candidato, teriam o plano de tirar o título de padroeiro de Nossa Senhora Aparecida. 

Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que a suposição é “inverídica” e equivalente a “discurso de ódio e imputação de crime”. Na condição de ministro do TSE, Mendonça ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhante sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Voto

No voto desta quarta, Mendonça manteve a determinação. 

Pela ordem, plataforma de redes socais ficam obrigadas a derrubar qualquer postagem “que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.

Nesta quarta, Mendonça rebateu alegares do ministro Flávio Dino e críticas a respeito da condução do caso, afirmando não haver em sua decisão nada que pudesse permitir acusares de ataque à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa. 

Mentona defendeu que sua decisão considerou como fake news portanto, passível de controle judicial, afirmação específica – a de que Flávio Bolsonaro teria como projeto a retirada do título de padroeiro de Nossa Senhora.

“Os elementos apresentado indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, escreveu. 

O ministro defendeu ainda uma segunda decisão, na qual determinou a remoção também de outros publicações que fizessem a afirmação que julgou como falsa.

“O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, ás vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, disse. 

“Justamente por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política.

O ministro negou ter a intenção de impedir a crítica política ou cercear a liberdade religiosa e de expressão. Ele escreveu ser irresponsável imputar ás decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa.

Nenhum dos pronunciamento contém comando dessa natureza e, ademais, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária”. 

Fonte: Agencia Brasil.

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