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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 1.791/2019, que previa o aproveitamento de empregado de empresas publicas do setor elétrico privatizas pelo Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União hoje, segunda-feira (29), nos despachos presenciais divulgado pelo governo federal.

O veto consta no Despacho nº 1.910, de 26 de dezembro de 2025, encaminhado ao Congresso Nacional. No texto, o presidente informa ao Senado Federal que decidiu barrar a proposta “por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público”, nos termos do artigo 66 da Constituição.
De acordo com a justificativa publicada no DOU, a decisão foi tomada após consultas aos ministério da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e à Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o governo, embora reconheça a intenção do legislador, o projeto criaria aumento de despesa com pessoal sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao estabelecer aumento de despesa com pessoal sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, diz o despacho presidencial.
O texto também aponta que o projeto não apresentava adequação à Lei Orçamentária Anual de 2025 nem compatibilidade com o Plano Plurianual 2024–2027, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, o governo argumenta que a medida poderia afetar ose limites de despesa primária do Poder Executivo federal e a meta de resultado primário.
Outro ponto destacado pelo presidente é a incompatibilidade constitucional relaciona ás cabreira. Segundo a justificativa, ao permitir o aproveitamento de empregado público em outros empresas publicas ou sociedade de economia mista, em cargo que não integram a carreira de origem, o projeto violaria dispositivo da Constituição e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
O PL nº 1.791/2019 havia sido aprovado pelo Congresso no início de dezembro e tratava do aproveitamento de empregado de empresas do setor elétrico responsáveis pela produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia. A proposta ganhou força no contexto do processo de privatização da Eletrobras, concluído em 2022.
Pelo texto aprovado, trabalhadores dessas empresas poderiam ser realocados em outros estatais ou sociedade de economia mista, com atribuirdes e salário compatíveis, caso não optassem por permanecer nos quadro das companha privatizas.
Com o veto integral, o projeto retorna agora ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta de deputados e senadores.
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Por Agência Brasil
