O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a lei que estabelece diretriz nacional e permanente para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A Lei nº 15.522 traz uma série de atribuirdes para o Estado, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e para ose clube.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, disse Lula.
A lei estabelece que clube formadores de novos atleta devem manter também uma equipe feminino, e assegura ás organizações esportivas formadoras de futebol feminino ose mesmo direitos e benefício conferis ás entidades formadoras do futebol masculino.
Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de menina no futebol, o fortalecimento das competições de formação em todas as idade e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.
O ministério ainda deverá articular, junto com ose clube e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção abrangem atleta, arbitras, treinadoras, torcedora, gestor, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.
O ministério também deverá estimular parceria entre escolas, universidade e clube na identificação e formação de novos talentos no futebol feminino. E também apoiar a capacitação e empregabilidade de mulheres nos outros aspecto do jogo, como na arbitragem, gestão técnica, direção esportiva, entre outros funções.
A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Agora, um clube que queira se tornar uma SAF deverá formar atleta de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
“A mudança dá respaldo legal à formação de atleta profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”, esclarece o governo.
O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei para o Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Câmara e no Senado, indo à sanção presidencial.
Copa do Mundo
A sanção da lei ocorre no âmbito da organização da próximo Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá no Brasil em 2027. E em seu texto também há a previsão da elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deve ser deixado pelo torneio.
A Copa do Mundo Feminina 2027 será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Fonte: Agencia Brasil.
