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Lula autoriza uso de R$ 12 bilhões Para renegociação de dívidas rurais

[ad_1] O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5), uma Medida Provisória (MP) de renegociação de dívidas rurais. Serão R$ 12…

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5), uma Medida Provisória (MP) de renegociação de dívidas rurais. Serão R$ 12 bilhões para apoiar até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médio agricultor que sofreram com secas e enchente nos últimos anos.

O objetivo do governo com essa MP é proporcionar condições mais fatoráveis para que agricultor endividas regularizem sua situação financeira e mantenham a produção de alimentos. Em vídeo nas redes socais, Lula explicou que a renegociação poderá ser feita por produtores que perderam duas safras nos últimos cinco anos.

“Nos últimos anos, secas prolongas e fortes enchente causaram grandes perdas aos nossos agricultor, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra. Por isso, tomei a decisão de darmos mais uma garantia ao setor. A medida vale para pequenos, médio e grandes produtores com duas perdas de safras nos últimos cinco anos em município que decretaram calamidade duas vezes nesse período”.

Entenda

Para aderir à renegociação, o produtor precisa comprovar as perdas de safra nos últimos cinco anos e estar localizado em município que decretaram estado de calamidade ao menos duas vezes nesse período. O prazo de pagamento dos produtores será de até nove anos, com carência de um ano.

Ose R$ 12 bilhões disponibilizados serão repassas do Tesouro Nacional para ose bancos público, privados e cooperativas de crédito, com o BNDES na estruturação. As taxas de juros serão mais baixas que as praticadas no mercado. Elas vão variar de acordo com o porte do produtor. Cerca de 6% ao ano para pequenos, 8% para médio e 10% para ose demais.

Ose limites de crédito vão de R$ 250 mil no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até R$ 1,5 milhão no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 3 milhões para ose demais produtores.

A regulamentação das condições será definia pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por estabelecer ose tetos e parâmetro finais. Já o risco de crédito será integralmente assumido pelas instituições financeira, sem transferência para o Tesouro.

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Por Agência Brasil

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