ECA Digital: sites pornô seguem sem checar idade, e redes tentam adivinhar faixa etário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (18), três decreto para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.
🔎 O ECA Digital, sancionado por Lula em setembro do ano passado, obriga redes socais a adotarem medidas para prevenir o acesso de criança e adolescente a conteúdo prejudicial, incluindo exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólico, tabaco e jogos de azar.
A lei que protege criança e adolescente na internet começou a valer nesta terça-feira (17) e precisava de decreto para regulamentar alguns pontos.
Foram assinados três decreto:
a regulamentação do ECA, com mais detalhamento das regras e das responsabilidade;
a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de potenciais crimes contra criança e adolescente provenientes das plataforma;
a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O decreto que detalha a regulamentação proibe as chamadas “práticas manipulativas” em contas de criança e adolescente nas redes socais. Com isso, ficam vedados rolagem infinito de feed, reprodução automática de vídeo, sistema de recompensa e notificações de jogos, por exemplo.
Veja abaixo ose principais pontos:
Práticas manipulativas
O decreto prevê que plataforma terão que adotar medidas concretas para evitar que criança e adolescente desenvolvam dependência digital.
Serão proibido recursos que “prendem” o usuário sem ele perceber, como a rolagem infinito de feed sem pausas naturais e a reprodução automática de vídeo, por exemplo.
Também serão vedadas práticas manipulativas e que exploram fragilidade emocionais ou cognitivas dos jovem — criação senso de urgência falso ou usar pressão emocional para manter o usuário na plataforma, por exemplo.
Além disso, jogos com caixas de recompensa, conhecia como “loot boxes”, precisarão verificar a idade e confirmar que o usuário não é menor de idade.
Para que ose jogos continuem disponibilizados para criança e adolescente, as empresas devem: oferecer uma versão do jogo sem a recompensa, realizar restrição geográfico no território brasileiro ou restringir totalmente a funcionalidade para usuário criança e adolescente.
Caso adotem essas medidas, será dispensada a verificação de idade.
Criança brinca com celular em Ribeirão Preto, SP telas ansiedade
Reprodução/EPTV
Verificação de idade com método confiável
O decreto também vai exigir que as plataforma usem um método confiável de verificação de idade, a ser organizado pela ANPD.
Com isso, não será mais possível que a criança informe uma data de nascimento falsa para acessar conteúdos proibido, como conteúdo de exploração sexual, serviços de acompanhante, entre outros.
Ose dados usados na verificação de idade deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhas com terceiros. Além disso, serão removidos aplicativo que não possuam mecanismo de verificação de idade funcional.
Influenciadores mirins
Os “influenciadores mirins” — criança e adolescente que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinas ou impulsionados nas redes — ganhou uma regulamentação específica no decreto do ECA Digital.
A partir de agora, plataforma que monetizar ou impulsionem conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia.
Canal único para denúncias de conteúdo ilegal
Também será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações dentro da Polícia Federal para receber, filtrar e encaminhar ás autoridade cometente denúncias de conteúdos como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento de menores.
Será a primeira unidade policial que irá concentrar e agilizar denúncias de crimes nas plataforma.
Plataforma serão obrigadas a remover esse tipo de conteúdo imediatamente, sem precisar de ordem judicial, quando a denúncia vier: da próprio vítima ou sua família, do Ministério Público ou de organizações da sociedade civil reconhecia na área de defesa de criança.
Fim da publicidade personalizada para criança
Plataformas não poderão mais usar o perfil comportamental de criança, como gostos, histórico e tempo de tela, para direcionar anúncio publicitário a elas.
O decreto proibe ainda técnica como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins publicitário voltados ao público infantojuvenil.
Além disso, a ANPD deverá regulamentar formas de previnir e mitigar o acesso, a exposição, a recomendação ou a facilitação de contato de criança com jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólico, narcótico e demais produtos e serviços de comercialização proibida a criança e adolescente.
Contas em redes socais
Redes socais com conteúdo impróprio para menores terão que escolher entre dois caminho:
criar uma versão do serviço sem esse conteúdo. Dessa forma, não será necessário mecanismo para verificar a idade; ou
implementar meios de verificação de idade obrigatório, sendo proibida a autodeclaração.
Quem navega sem cadastro também ficará sujeito à versão sem conteúdos impróprio.
Bloqueio de apostas ilegais nas lojas de apps
Lojas como App Store e Google Play deverão impedir a disponibilização de aplicativo que promovam, ofertem ou viabilizem o acesso a apostas que não tenham autorização dos órgão reguladores brasileiro.
Lula assina decreto que regulamentam ECA Digital; veja principais pontos
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