O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda de bebidas alcoólico no primeiro turno das eleições.
A proibição à venda e ao consumo de bebidas alcoólico em bares, restaurantes, supermercado, estabelecimento congêneres e demais locais aberto ao público, será das 8h ás 18h de domingo (4).
A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
O TRE de Rondônia informou que, no estado, dois juízo eleitorais também decidiram aplicar a lei seca.
O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que inclui ose município de Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólico nos estabelecimento comerias e clube socais, da 0h ás 16h do dia 4 de outubro e do dia 25, se houver segundo turno.
O juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba ose município de Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólico, em estabelecimento e espaços aberto ao público, será das 18h de sábado (3) ás 18h de domingo (4).
Com essas decisões, o número de estados com Lei Seca, seja em todo o território seja em alguns município, subiu para 14.
Veja a lista completa:
Situação
Estados
Lei Seca em todo o território
Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.
Lei Seca em áreas específicas
Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia
Sem Lei Seca
Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco
Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte
Lei Seca só se juízes definirem
Rio Grande do Sul
Fonte: Agencia Brasil.
