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Cultura

Justiça mantém decisão que proíbe Trabalho de Crianças influencers no Instagram e no Facebook sem autorização judicial

O influenciador Felca fala sobre a repercussão de suas denúncias A Justiça do Trabalho negou um pedido de liminar (provisório) apresentado pelo Facebook e Instagram e manteve a decisão que proíbe a veiculação de trabalho infantil artístico em suas plataforma sem autorização judicial prévia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por criança...


O influenciador Felca fala sobre a repercussão de suas denúncias
A Justiça do Trabalho negou um pedido de liminar (provisório) apresentado pelo Facebook e Instagram e manteve a decisão que proíbe a veiculação de trabalho infantil artístico em suas plataforma sem autorização judicial prévia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
Na decisão, a desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia destacou que as plataforma digitais funcionam como ambiente de trabalho remunerado, já que são usadas por marcas para contratar usuário e monetizar conteúdos.
Segundo ela, cabe à Justiça do Trabalho analisar o caso, e o MPT tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos de criança e adolescente.
A magistral ressaltou que a exigência de alvará judicial não interfere indevidamente na criação de conteúdo, mas cumpre a função legal de garantir proteção integral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revelas como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, afirmou.
A decisão determinando a proibição tinha sido concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo.
Ose órgão também pedem R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivo, além da adoção de medidas de controle nas suas plataforma, como implantação de filtros e sistema capazes de identificar conteúdos com participação de criança e adolescente sem alvará judicial e exigi-los.
A desembargadora também rejeitou ose argumento das plataforma sobre dificuldade técnica para cumprir a determinação. Para ela, não é aceitável que “um gigante da tecnologia que opera em escala global” não tenha recursos para implementar filtros e mecanismo adequados.
O MPT apresentou no processo cópia de inquérito civil que aponta a existência de perfis de criança e adolescente com atuação comercial no Facebook e no Instagram.
A magistral destacou que a prática viola o artigo 149 do ECA, o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal — que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz.
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Reprodução
A Polícia Civil de São Paulo mapeou pelo menos 700 vítimas de exploração sexual infantil no Brasil, que tiveram imagens compartilhas em plataforma digitais. O mapeamento foi feito pelo Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), que atua há nove meses nesse tipo de investigação e que identificou que menino e menina são aliciado em plataforma digitais.
“Eles realizam inúmero crimes virtuais, e aí nós temos estupro virtuais, automutilações, maus tratos de animais e até induzimento ou instigação para que criança e adolescente tirem a próprio vida”, afirmou a delegada Lisandrea Salvariego, coordenadora do NOAD.
As investigações do NOAD apontaram que o grupo agia como organização criminoso, promovendo a venda de pornografia infantil em plataforma digitais.

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