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Juiz absolve dez réus da contaminação de cervejas Backer

[ad_1] O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu ose dez réus denuncias pela contaminação de cervejas da…

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O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu ose dez réus denuncias pela contaminação de cervejas da marca Backer, que resultou na morte de dez pessoas, além de lesionar gravemente outros 16, em 2020. Cabe recurso. 

Entre ose acusados estavam três sócio da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnico que trabalhavam na unidade em que houve a contaminação das cervejas com insumo industriais tóxico. 

Todos foram absolvido por falta de provas. O juiz reconheceu ose danos comprovas causados ás vítimas pela contaminação, mas disse que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu “de forma criminoso”.

No caso dos sócios-proprietários, dois foram absolvido por terem demonstrado que não tinham poder de gestão. A terceira sócia, por sua vez, alegou que participava somente de decisões na área de marketing, e por isso também foi inocenta. 

Seis técnico haviam sido acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência. O magistrado absolveu todos sob a justificativa de quer eram apenas subordinado que cumpriam ordens. 

O décimo réu – acusado de falso testemunho por ter mentido sobre a troca de rótulo das cervejas – também foi absolvido com base na “dúvida razoável”, conforme a decisão. 

Defeito de fabricação

O magistrado apontou que ose reais responsáveis pela contaminação seriam o responsável técnico da cervejaria, que já morreu, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público. 

Segundo a sentença, a contaminação foi casada por um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento para a cerveja de substância tóxicas utilizadas no resfriamento, como o monoetilenoglicol e dietilenoglicol. Uma vez ingerias, ambas causam a síndrome nefroneural, que ataca ose rins e o cérebro simultaneamente. 

O magistrado frisou que a absolvição criminal dos acusados não isenta a Cervejaria Três Lobos da responsabilidade civil. A empresa continua obrigada a indenizar as vítimas e reparar ose danos causados. 

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Por Agência Brasil

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