Japão passa a permitir guarda compartilhada após divórcio; medida preocupa vítimas de violência doméstica

Portal Inhaí
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Cartazes com a frase “Aprenda sobre a guarda compartilhada e proteja seus filhos”, exibidos em um comício para protestar contra a entrada em vigor da guarda compartilhada pós-divórcio em 1º de abril, no bairro de Shinjuku, em Tóquio.
Kazuhiro Nogi/AFP
Os pais em processo de divórcio no Japão podem recorrer, a partir de agora, à guarda compartilhada de seus filhos, um direito antes reservado a apenas um dos progenitores, quase sempre às mães, após a entrada em vigor de nova lei nesta quarta-feira (1).
A lei, aprovada no ano passado, reflete profundas mudanças sociais no arquipélago asiático, como o crescente envolvimento dos homens na criação dos filhos, cenário que aumentou a pressão por uma reforma.
As mudanças permitem agora que pais e mães discutam as condições da guarda legal de seus filhos durante a separação.
Os casais podem optar pela guarda exclusiva caso considerem que é a melhor opção. Em caso de divergência, devem recorrer aos tribunais de família.
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Durante décadas, apenas um dos progenitores recebia a autoridade parental após o divórcio, o que fazia do Japão uma exceção entre as economias desenvolvidas.
Takeshi Hirano, de 49 anos, que voltou para casa um dia de 2018 e descobriu que a esposa havia deixado a residência com as duas filhas, disse à AFP que a nova legislação representa “um grande passo adiante”.
Mas os críticos da reforma alegam que a guarda compartilhada pode provocar um novo sofrimento às vítimas de violência doméstica ao obrigá-las a manter vínculos com o ex-parceiro.
No domingo, quase 100 pessoas – principalmente mulheres – protestaram em Tóquio contra a nova lei. Elas exibiram balões que simbolizam a luta contra a violência doméstica e gritaram, entre outras coisas: “Não a um sistema que nos impede de fugir”.
Outros afirmam, pelo contrário, que o antigo sistema incentivava um dos pais a fugir com o filho ou filhos para ser o primeiro a estabelecer a figura de “residente”, o que representava uma vantagem no tribunal.



G1

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