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Ipaam multa proprietário Em R$ 15 mil após flagrante de queimada no Careiro, no AM

Terreno no AM estava sendo queimado durante a chegada da equipe de fiscalização e dono é multado Divulgação/Ipaam O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) multou em R$ 15 mil o proprietário de um terreno flagrado realizando uma queimada na quarta-feira (21), no município de Careiro, a 88 quilômetros de Manaus. A identidade do homem não foi divulgada. O flagrante ocorreu em um ramal da BR-319, durante a Operação…

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Terreno no AM estava sendo queimado durante a chegada da equipe de fiscalização e dono é multado — Foto: Divulgação/Ipaam

Terreno no AM estava sendo queimado durante a chegada da equipe de fiscalização e dono é multado — Foto: Divulgação/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) multou em R$ 15 mil o proprietário de um terreno flagrado realizando uma queimada na quarta-feira (21), no município de Careiro, a 88 quilômetros de Manaus. A identidade do homem não foi divulgada.

O flagrante ocorreu em um ramal da BR-319, durante a Operação Tamoiotatá 6. O uso do fogo está proibido em todo o estado por 120 dias, conforme decreto estadual. Após a autuação, o homem foi levado pela Polícia Civil à delegacia do município.

Questionado pelos fiscais, o proprietário alegou que precisava limpar a área para produzir. Segundo o Ipaam, no entanto, a justificativa não dispensa o cumprimento da legislação ambiental.

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O artigo 80 do Decreto Estadual nº 51.355/2025 prevê multa para quem utiliza fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão ambiental ou em desacordo com as condições autorizadas.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, afirmou que a fiscalização é intensificada durante a estiagem para coibir práticas que podem provocar incêndios e ampliar os danos ambientais.

“Não basta alegar que precisa limpar uma área para produzir. O uso do fogo deve respeitar a legislação ambiental e as restrições em vigor”, declarou.

A multa foi calculada com base no artigo 80 do Decreto Estadual nº 51.355/2025, que estabelece penalidade de R$ 3 mil por hectare ou fração para o uso irregular do fogo em áreas agropastoris.

Isso significa que a cobrança não depende de a área atingir um hectare completo. Mesmo em terrenos menores, o valor previsto para a respectiva faixa de área pode ser aplicado.

No caso registrado no Careiro, o auto de infração fixou a multa em R$ 15 mil, cinco vezes o valor-base de R$ 3 mil. A aplicação desse valor depende, porém, do cumprimento dos requisitos previstos na legislação, incluindo a caracterização da infração e a existência de declaração de emergência climática pelo poder público.

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Fiscalização encontrou outras possíveis irregularidades

A queimada foi identificada quando as equipes retornavam de vistorias em três pontos previamente definidos na BR-319 e em ramais próximos.

Além do flagrante, os fiscais encontraram outras situações relacionadas à possível retirada de vegetação e ao uso do fogo. Os casos passarão por análise técnica para apurar as responsabilidades e definir as medidas administrativas cabíveis.

A operação contou com equipes da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).

Para controlar as chamas e evitar que o fogo atingisse áreas próximas, os bombeiros solicitaram apoio de brigadistas.

Como denunciar queimadas ilegais

Em caso de incêndio, a população deve acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

Denúncias de queimadas ilegais e outras infrações ambientais podem ser feitas ao Ipaam pelo WhatsApp (92) 98557-9454. Sempre que possível, é importante enviar fotos e a localização exata da ocorrência para ajudar as equipes a identificar a irregularidade.

Os valores arrecadados com multas aplicadas pelo Ipaam são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Fonte: G1.

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