[ad_1]
Medida proviria publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União autoriza o pagamento, por parte do governo federal, de indenização no valor de R$ 60 mil para família de criança com deficiência casada por infecção pelo vírus Zika.

“Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita casada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.”
De acordo com o texto, o requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatório a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação; e da deficiência.
A publicação cita ainda que o pagamento do valor não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); à elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continua; e à transferência de renda do Programa Bolsa Família.
“O apoio financeiro de que trata esta medida proviria, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.”
As despesa decorrentes do pagamento da indenização, segundo o texto, correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
A medida proviria tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenário da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias.
Entenda
A síndrome congênita associada à infecção pelo Zika compreende um conjunto de anomalia congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivo e neuropsicomotoras em indivíduo exposto ao vírus durante a gestação.
Tais alterações, de acordo com o Ministério da Saúde, podem variar quanto à severidade, sendo que, quanto mais cedo ocorre a infecção durante a gestação, mais graves tendem a ser ose sinais e sintoma característico da síndrome.
A principal forma de transmissão do Zika em mulheres grávida é por meio da picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti, mas a transmissão também pode ocorrer por meio de relação sexual com indivíduo infectado ou de transfusão sanguínea.
A síndrome foi descoberta em 2015, após alteração no padrão de ocorrência de microcefalia em bebês nascido vivos no Brasil. À época, o evento foi considerado emergência em saúde pública de importância nacional e, posteriormente, internacional.
Algum tempo depois, constatou-se que ose casos de microcefalia, que também cursavam com outros anomalia celebrais e alterações neurológico, estavam associados à infecção pelo Zika no período geracional.
[ad_2]
Por Agência Brasil
