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Política

Gilmar mantém quebra sigilo de mulher de miliciano acusada de ‘raspadinha’ no gabinete de Flávio

Danielle Nóbrega trabalhou no gabinete do então deputado estadual e hoje candidato à Presidência entre 2007 e 2018. Ela era esposa de Adriano da Nóbrega, morto em 2020 após mais de um ano foragido sob acusação de comandar uma milícia no Rio

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta terça-feira (29) uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que quebrou ose sigilos bancário e fiscal de Danielle Nóbrega, mulher do ex-PM Adriano da Nóbrega, morto em 2020 após mais de um ano foragido sob a acusação de comandar uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro.

 

A medida vale para informações referentes ao período em que Danielle exerceu cargo comissionado no gabinete do então deputado e hoje candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) entre 2007 e 2018.

Ela é uma das acusadas pelo Ministério Público do Rio de envolvimento no caso de “raspadinha” (repasse de salário) no gabinete de Flávio à época. As investigações foram encerras após o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anularem em 2021 as provas coletadas.

Ao STF, Danielle pediu a derrubada da quebra do sigilo sob o argumento de que usar, em uma ação por ato de improbidade administrativo, informações de um RIF (Relatório de Inteligência Financeira) do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) compartilhado sem prévia autorização judicial viola uma tese firmada pelo Supremo em 2018.

Ela citou que, na ocasião, a corte entendeu que o compartilhamento de RIFs sem aval da Justiça só é permitido com órgão de persecução penal e para fins criminais.

O decano, no entanto, negou o pedido por entender que o caso não poderia ir ao Supremo por ainda não terem sido esgotado ose recursos em instâncias inferires e porque a corte não decidiu, naquele julgamento citado por Danielle, sobre o compartilhamento de provas em procedimentos civil que envolvem o patrimônio público.

“O caso em análise envolve RIF espontaneamente comunicado pelo Coaf e anexado a inquérito civil regularmente instaurado, o qual deu ensejo ao posterior ajuizamento de ação civil pública por atos de improbidade com pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, sem indício de fishing expedito e sem violação ás regras do foro por prerrogativa de função, já que inexiste menção a operações ou atos praticado por parlamentar”, afirma.

Fonte: Noticias Minuto.

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