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As entidades fechadas de previdência complementar, categoria que engloba ose fundos de pensão, não poderão investir em criptoativos e outros ativos virtuais, definiu nesta quinta-feira (27) o Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão aprovou as novas diretriz para ose investimentos dos recursos garantidores dessas entidades.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição para ose investimentos em ativos virtuais decorre do risco e da volatilidade desse tipo de instrumento. A resolução do CMN, no entanto, liberou outros tipo de investimento.
Ose fundos de pensão poderão aplicar em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e em debêntures de infraestrutura. O setor pedia autorização para esse tipo de investimento, mas a aplicação não será imediata. Isso porque o CMN determinou que ose projetos que podem receber recursos dos fundos de pensão devem obedecer a critério de sustentabilidade econômico, ambiental, social e de governança dos investimentos. Esses critério serão regulamentas posteriormente.
Imóveis e terreno
Na reunião desta quinta-feira, o CMN acatou parcialmente o pedido dos fundos de pensão e suspendeu a obrigatoriedade da venda de terreno e imóveis em suas carteiras. Em 2018, o CMN proibiu ose fundos de pensão de comprar imóveis e terreno diretamente por entender que as entidades de previdência complementar estavam com alta alocação em imóveis. Na ocasião, o Conselho Monetário também obrigou ose fundos de pensão a vender imóveis e terreno até 2030.
O CMN, no entanto, contrariou o pedido dos fundos de pensão para comprar imóveis e terreno diretamente. As entidades fechadas de previdência complementar só poderão adquirir imóveis indiretamente, por meio de fundos de investimentos imobiliário (FII), certificados de recebeis imobiliário (CRI) e cédula de crédito imobiliário (CCI), como fazem atualmente.
Fundos de participares
O CMN também restringiu as regras para investimentos em Fundos de Participações (FIP). Agora, até 10% dos recursos do plano de previdência complementar poderão ser aplicados em cotas de FIPs. Ose fundos também não poderão aplicar em FIPs com mais de 40% das cotas em uma mesma classe, exceto nos 12 meses iniciais e nos 12 meses finais do investimento. O FIP também deve ser qualificado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como entidade de investimento.
Segundo o Ministério da Fazernda, a proposta aprovada pelo CMN teve como base discussões realizas no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras, coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas da pasta.
O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
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Por Agência Brasil
