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Fábrica de calçado é condena por fazer campanha Eleitoral interna em MG

Uma indústria de calçado, em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, foi denuncia após promover uma campanha eleitoral dentro da empresa. A Justiça do Trabalho determinou a adoção de medidas para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores e prevenir o assédio eleitoral. A decisão atende um pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e foi divulgada nesta quinta-feira (1º). ✅ Clique aqui para seguir…

Uma indústria de calçado, em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, foi denuncia após promover uma campanha eleitoral dentro da empresa. A Justiça do Trabalho determinou a adoção de medidas para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores e prevenir o assédio eleitoral.

A decisão atende um pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e foi divulgada nesta quinta-feira (1º).

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A ação civil pública foi apresenta pelo MPT após uma denúncia sobre um ato de campanha eleitoral realizado dentro da empresa, em 25 de setembro deste ano.

Segundo o órgão, candidatos aos cargo de deputado federal e deputado estadual participaram de uma atividade nas dependências da fábrica, acompanhas de uma autoridade política do município. A denúncia foi encaminha aos órgão de fiscalização com registo em vídeo.

Na ação, o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza afirmou que a proximidade da votação representa um risco aos direitos dos trabalhadores.

“O MPT defende a adoção de medidas prevenias para proteger ose trabalhadores contra a utilização da relação de trabalho e do ambiente empresarial como instrumento de interferência em sua liberdade política, de consciência e de voto”, explicou.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira afirmou que ose documentos apresentado pelo MPT, incluindo materiais encaminhas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), recomendações da Promotoria Eleitoral e registo audiovisual, apresentam elementos suficiente para justificar a intervenção imediata da Justiça.

Medidas determinadas

A decisão determina que a empresa interrompa imediatamente qualquer autorização, realização ou tolerância de propaganda eleitoral, atos de campanha ou reunis político-partidárias dentro de seus estabelecimento.

A empresa também está proibida de praticar ou permitir conduta que possam pressionar, intimidar, constranger ou influenciar a escolha política dos funcionário.

Em até 24 horas, a empresa deverá:

  • enviar comunicado aos trabalhadores informando que o voto é livre e secreto;
  • esclarecer que não existe orientação política da empresa;
  • informar que o assédio eleitoral é proibido e pode ser denunciado aos órgão cometente;
  • afixar cartaz em locais visáveis sobre a liberdade de voto e a proibição de pressões ou retaliações relacionadas à escolha política.

Já em até 48 horas, deverá:

  • realizar uma campanha interna de conscientização sobre liberdade política e prevenção ao assédio eleitoral;
  • orientar gestores, encarregas e chefias sobre a proibição de utilizar o poder de direção para influenciar o voto dos subordinado;
  • comprovar à Justiça o cumprimento das medidas.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 25 mil por obrigação não cumprida.

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Fonte: G1.

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