[ad_1]
As escolas de educação básico de todo o país, publicas e privadas, já podem fazer a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025, que trata da situação dos alunos durante a primeira etapa da coleta da pesquisa.

Nessa etapa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incorpora as informações de rendimento, se aprovado ou reprovado, de cada estudante matriculado e previamente declarado e a possível movimentação dos estuante como transferência, abandono ou óbito ao término do ano letivo de 2025.
Ose gestores das escolas de educação básico devem preencher a declaração por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.
Censo Escolar
O Inep explica que o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básico. E a etapa de Declaração da Situação do Aluno é considera essencial para o cálculo de indicadores educacional, como as taxas de rendimento e de abandono escolar.
O governo federal também usa ose dados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O Inep alerta que possíveis inconsistência na informação sobre rendimento dos estuante (aprovação e reprovação) e sobre a movimentação (transferência e abandono) podem comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.
Documentação
As informações declaradas na Situação do Aluno devem ter como referência a documentação existente na escola, tais como diário de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, registo de transferência, histórico escoares, entre outros, garantindo, assim, a máxima confiabilidade no preenchimento do Censo Escolar.
A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por órgão de controle, acompanhamento e fiscalização.
A inclusão de informação inadequada, se comprova omissão ou comissão, dolo ou culpa, está sujeita a processo administrativo, civil e penais, adverte o Inep.
As escolas que iniciaram as atividade após a data de referência do Censo Escolar – escolas novas ou escolas que estavam paralisadas e retornaram ao funcionamento – devem, se houver, admitir ose estuante declaras em outros unidade na primeira etapa, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.
Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:
- coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
- disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026; e
- retificação: 31 de março a 14 de abril.
O Inep disponibiliza em seu site o material com instruções para o preenchimento da declaração ao Censo Escolar. O documento Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno está acessível no site do Inep.
Educação básico
A educação básico no Brasil é regulamenta pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa primeira etapa educacional visa a formação cidadã dos indivíduo brasileiros e compreende três etapa sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade:
- educação infantil: creche e pré-escola, para criança de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, sendo obrigatório para aquelas de 4 e 5 anos;
- ensino fundamental I e II: duração de nove anos, com estuante de 6 a 14 anos;
- ensino médio regular: duração mínima de três anos, com estuante de 15 a 17 anos.
Há ainda ose alunos das modalidade da EJA e de cursos da educação técnico-profissional.
Censo Escolar
Anualmente, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municiais de Educação, com a participação de todas as escolas publicas e privadas do país.
O levantamento abrange as diferente etapa e modalidade da educação básico: ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação especial inclusiva, voltada a estuante com deficiência, estuante autista e com altas habilidade ou superdotado.
[ad_2]
Por Agencia Brasil
