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Nova resolução do Conselho Nacional de Educação define que a jornada escolar mínima da educação integral deve ser 7 horas diárias ou 35 horas semanais, e deve ser implementada com base nos princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.

A norma foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, na resolução (7/2025) que estabelece as diretriz para educação em tempo integral na educação básico, composta pelas etapa da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
O documento orienta as secretarias de educação de estados e município e as escolas publicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral.
A jornada em tempo integral deve priorizar território de maior vulnerabilidade socioeconômico e com histórico de exclusão escolar.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o texto aborda aspecto de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistema de ensino e das instituições de ensino.
Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógico, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.
Normas
Além da determinação do número de horas que o estudante vai estar no colégio, a resolução também estabelece que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização integra o processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados.
E igualmente, ose tempos de descanso dos estuante, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividade devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando ose direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estuante, especialmente dos bebês e das criança pequenas.
Escolas
As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusiva de tempo integral, onde todas as turmas e matrículas têm jornada ampliada; ou as escolas podem ser mintas, com parte das turmas com jornada ampliada e a outra tem jornada parcial.
Para assegurar a implementação da educação em tempo integral, as secretarias de educação e as escolas deverão observar as orientações específicas desta resolução considerando seis estratégicas:
- acesso e permanência com equidade: sistema de ensino e escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos ose estuante com respeito à diversidade, especialmente dos mais vulnerável, por meio de ações de busca ativa, prevenção ao combate ao abandono e evasão escolar;
- gestão da política de educação integral em tempo integral: a gestão deve ser democrática e participativa. As redes de educação precisam garantir escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar e fortalecer a participação no planejamento da política.
- articulação intersetorial e integração com ose território e as comunidades: devem ser coordenadas ações para a busca ativa e atendimento integrado das política socais, aos estuante de sua unidade; e implementar parceria com organizações da sociedade civil e coletivo comunitários que atuem no território escolar,
- currículo, práticas pedagógico e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento: o currículo deve ser integrado, superando a lógica de turno e contraturno. A escola deve também acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos estuante em todas as atividade ofertadas na educação integral em tempo integral dos estuante.
- valorização e desenvolvimento de educadores: as redes de ensino devem assegurar a quantidade, a destinação e a jornada de trabalho adequadas dos profissionais de educação, compatíveis com ose objetivos da educação integral. As escolas devem coordenar processo de formação continua dos professores.
- monitoramento e avaliação: sistema de ensino e escolas devem monitorar e avaliar a política continuamente, assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escoares em todas as suas etapa e, por fim, disponibilizar ose resultados da avaliação ás unidade escoares da rede de ensino, de forma sistematizada.
O prazo para que as secretarias de educação de estados e município atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral é de até 180 dias.
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Por Agencia Brasil
