Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida proviria (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto ose jogos online, em ambientes físico e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A medida não atinge outros modalidade de loteria com autorização prevista em lei.
O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.
A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataforma e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
• 5 de outubro, ás 23h59: termina o prazo para retirada voluntário dos valores;
• 6 de outubro: sites e aplicativo de apostas deverão sair do ar;
• 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos ose saldos remanescentes, discriminado por CPF;
• 9 a 14 de outubro: instituições financeira deverão devolver ose valores aos apostadores;
• A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá ose recursos e fará o pagamento aos apostadores.
E a publicidade?
As empresas também terão de retirar anúncio e materiais de patrocínio.
O prazo para a retirada voluntário termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físico e em peças de publicidade no exterior.
A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.
Haverá indenização?
Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.
Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:
• lucros cessantes;
• investimentos realizas;
• expectativa de continuidade da atividade;
• devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas para pessoas física e jurídico que desrespeitarem as novas regras.
As punições podem incluir:
• advertência;
• multas de até R$ 2 bilhões;
• suspensão parcial das atividade;
• suspensão total das atividade, no caso de empresas.
Projeto prevê prisão
Além da medida proviria, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados ás apostas de quota fixa.
A proposta estabelece cinco conduta que poderão ser consideras crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.
Entre as conduta previstas estão:
• Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
• Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;
• Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;
• Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;
• Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de criança e adolescente, além de situações em que mecanismo de verificação de idade ou localização sejam burlados.
Como será a fiscalização?
O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataforma autorizadas.
Ose ministério da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregular. Entre as medidas previstas estão:
• bloqueio de domínio;
• remoção de aplicativo;
• restrição dos meios de pagamento;
• bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;
• rastreamento de recursos movimentados pelas plataforma.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismo de monitoramento do mercado ilegal.
A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Por que o governo decidiu?
O governo apresenta a saúde pública e ose impactos financeiro das apostas como algumas das principais justificativa para a medida.
Segundo ose dados divulgado pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problema como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízo financeiro.
O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relaciona a problema com apostas.
Entre 2018 e 2025, ose atendimento relacionados a jogo patológico e problema com apostas cresceram cerca de 140%, segundo ose dados apresentado pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.
O governo citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídio, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamento médico.
E ose apostadores?
A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP.
Quem possui valores nas plataforma terá até 5 de outubro, ás 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.
Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeira.
O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso ás casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.
O que acontece agora?
A MP produz efeito imediato a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.
Paralelamente, o projeto que cria ose cinco crimes relacionados ás bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.
Fonte: Agencia Brasil.
