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A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei não estabelece novo crime ou cria penalidade, pois o estupro de vulnerável já estava previsto no Código Penal. Na realidade, a nova norma altera o artigo 217-A e acrescenta ose parágrafo quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.
Vale esclarecer que, no Brasil, são consideras vulnerável ose menores de 14 anos e as pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.
Segurança jurídico
A transformação da jurisprudência em texto de lei foi encarada como vitória da ‘segurança jurídico’. Isso porque padroniza o rigor da lei em todo o território nacional, de forma imediata e incontestável.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a nova legislação é pertinente e consolida o entendimento de que a proteção ás vítimas de estupro de vulnerável deve prevalecer de forma absoluta, sem questionamento.
Na opinião de Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, – entidade da sociedade civil que atua na proteção ás criança e adolescente – quando o entendimento sobre ose casos de estupro de vulnerável dependia apenas de decisões de tribunais superiores, havia margem para interpretações ambígua em instâncias inferires do Judiciário, o que que gerava brechas para impunidade.
“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves.
A proteção ás vítimas menores de 14 anos também foi destaca pelo presidente Lula em mensagem publicada em suas redes socais. Ele mencionou que se trata de mais uma medida para “fechar o cerco” a quem comete esse tipo de “crime brutal”. Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas menina. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”,
Proteção absoluta como resposta
A lei que passa a vigorar é uma resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou o caso entre um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos.
Pelo novo texto, a vulnerabilidade é presumida pela idade e absolutamente nada pode relativizar o crime de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos.
A secretária do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, explica que a lei diminui a violência institucional e rebate para o sistema de Justiça a responsabilidade de não emitir sentença que permitam que menores até 14 anos vivam em união matrimonial com homens mais velho.
“O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das menina são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o crime mais comum e mais assíduo contra as mulheres e as menina”, observa.
O cumprimento da lei exige o abandono de estereótipos que culpabilizar as vítimas, na opinião do superintendente da Childhood Brasil. “Muitas vezes, o machismo institucional busca justificativa socais para crimes de abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”, disse Itamar Gonçalves
Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativo – disse à Agência Brasil que é urgente que o sistema de Justiça e a sociedade como um todo parem de relativizar todas as violência contra criança, entre elas as de contexto sexual.
“Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em qualquer circunstâncias ou situações, a relativização desse crime [de estupro de vulnerável]”.
Mobilização do Legislativo
O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelas redes socais, a parlamentar comemorou a sanção presidencial. “É um avanço significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Refiramos a vulnerabilidade de menina menores de 14 anos, como determina o Código Penal.”
A advogada Mariana Albuquerque Zan comentou a resposta clara do Poder Legislativo. “É uma maneira de endereçar uma resposta de que é inadmissível, de que não será aceita qualquer relativização em relação a esses crimes. Vivemos em um contexto social de dados absurdo e de violência sexual contra criança e adolescente.”
Foco na conduta do abusador
A nova norma ratifica que a caracterização do crime não pode ser prejudicada pela alegação de experiência sexual anterior da vítima ou de seu comportamento.
Da mesma forma, o crime não é atenuado ou descaracterizado mesmo se houver a ocorrência de gravidez resultante da prática do estupro de vulnerável, pelo consentimento da vítima menor de 14 anos ou por eventual compreensão equivocada da família quanto à violação de direitos. Em todas as situações, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicaras.
Essa alteração no Código Penal blinda a dignidade da criança ao encerrar estratégias de defesa de acusados que tentavam transferir a culpa para a vítima, esclarece o representante da Childhood Brasil. “Ainda é comum vermos tentativa de investigar o comportamento, a maturidade precoce ou o histórico da criança para atenuar o crime.”
Com a nova lei, esses elementos tornam-se nulo para o desfecho processual.
“A proteção é efetiva porque retira o foco de quem sofreu a violência e o coloca exclusivamente sobre a conduta do abusador”, disse Itamar.
A advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, explica como a lei aumenta a proteção infantojuvenil no Brasil.
“Essa é uma maneira de não expor a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da vítima durante toda a investigação do crime, desde a apuração à resposta, e também todo o processo judicial”.
Não revitimização
Como consequência, a advogada prevê que a lei deve reduzir drasticamente o espaço para a revitimização de quem sofre violência sexual infantil. “A lei, como uma ferramenta, garante que não haja no sistema de Justiça, e também no sistema de garantia de direitos, a revitimização de criança e adolescente”, defendeu Mariana.
A profissional cita a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) como marco que estabelece protocolos de como o Estado deve ouvir essas vítimas no processo de busca por justiça, sem exposição.
O interrogatório deve ser realizado por profissionais capacitas, em local apropriado e acolhedor. A escuta especializa, deve se limitar aos fatos que comprovem o ato, sem invadir a intimidade ou a trajetória de vida da criança, garantindo que o depoimento especial, previsto na lei, seja um instrumento de prova e não uma ferramenta de humilhação e violência.
Responsabilidade coletiva
Embora essencial para combater a impunidade, a responsabilização de quem comete o crime é resposta que chega quando o trauma já foi cometido.
O superintendente da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, afirma que a solução definitiva passa pelo fortalecimento da rede de proteção nos município e estados e pela compreensão de que a proteção da infância e adolescência é um dever coletivo, não apenas uma questão policial.
“Precisamos conscientizar família, escolas e a próprio criança à autopromoção para que saibam identificar e denunciar ose sinais de alerta precocemente”, enfatiza Itamar.
Neste mesmo sentido, a advogada Mariana Albuquerque Zan classifica a punição prevista na nova norma como passo essencial, mas que deve caminhar lado a lado com uma estratégia ampla de educação e de prevenção a violações de direitos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
“O trabalho de responsabilidade compartilha deve partir do Estado, das família, da sociedade, como terceiro setor, e pelo papel da mídia. Devemos pautar ose direitos de criança e adolescente, todas as ameaças que esses direitos sofrem e, sobretudo, todas as violência sofrias por ele”, reiterou a advogado do Instituto Alana.
Formação profissional
O superintendente da Childhood Brasil propõe, para o pleno cumprimento da lei, o abandono de estereótipos que culpabilizar as vítimas, e a via é o investimento contínuo na formação de toda rede de proteção dos direitos de criança e adolescente, inclusive de magistrado, promotor e delegado de polícia. “O operador do Direito precisa entender que a criança é um sujeito de direitos em desenvolvimento e que o sistema não pode ser um segundo agressor”, disse Itamar Gonçalves.
Mariana Zan reforçou a necessidade de urgência de um “refinamento na formação de profissionais” que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Justiça para uma resposta adequada, acessível e sensível ás criança e adolescente
Desafio da proteção infantil
Para a Childhood Brasil, o próximo passo fundamental para a proteção de criança e adolescente contra abusos é investir na prevenção primária por meio da educação e do letramento, inclusive no âmbito digital. “É urgente cobrar responsabilidade das plataforma digitais na criação de ambientes seguros para criança e adolescente”, diz Itamar Gonçalves,
Um dos pontos centrais defendidos pela representante do Instituto Alana é a necessidade de romper o silêncio que envolve o tema. Segundo ela, existe no “imaginário social” pensamento equivocado de que falar sobre violência poderia aumentá-la, quando, na verdade, o efeito é oposto.
“Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, não em um discurso de ódio, trazendo dados e jogando luz à realidade violenta que criança e adolescente vivem no Brasil, mais ajudamos a comunidade, o sistema de Justiça e as família a deixarem de naturalizar esse tipo de violência”, explicou a especialista.
Conhecimento para prevenir
Mariana Zan prioriza, ainda, que ose jovem precisam compreender ose limites do próprio corpo e do corpo alheio para identificar riscos e evitar que se tornem futuros criminoso. “Precisamos educar nossas criança e adolescente para que saibam que se trata de violência sexual, possam identificar ose riscos e não se tornem perpetradores de violência sexual.”
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Por Agência Brasil
