Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, a população deve lembrar que, no dia da votação, alguns comportamentos como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha são proibido. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinho;
- pedidos de voto;
- formação de grupo organizados para promover candidatas;
- comício e carreta,
- uso de alto-falantes e outros formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silencioso do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivo, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes socais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidade relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeo e áudio que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Fonte: Agencia Brasil.
