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Política

Eduardo Paes afirma que vai recorrer ao STF contra anulação DE votos DE Garotinho No RJ

Ex-prefeito diz que pedirá uma medida cautelar para garantir a realização do segundo turno. Decisão do TSE leva à eleição de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno, com 50,88% dos votos válidos

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) afirmou nesta quinta-feira (8) que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de anular definitivamente os votos dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.

 

Ele disse que entrará com uma medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição contra o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL).

“A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”, afirmou o ex-prefeito, em nota.

A decisão do TSE abre caminho para a proclamação de Ruas como governador eleito do Rio de Janeiro. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral), responsável pela retotalização oficial dos votos, afirmou em nota que aguarda a comunicação do TSE para dar publicidade às medidas cabíveis.

No domingo (4), Ruas teve 49,27% dos votos nominais, enquanto Paes ficou com 42,76% e Garotinho, 3,17% (veja aqui mapa da apuração na capital).

Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente para analisar a regularidade de sua candidatura. Seu nome constava da urna e seus votos foram contabilizados. Com a anulação em definitivo dos votos do ex-governador, Ruas passa a ter 50,88% dos válidos, superando a metade necessária para vencer no primeiro turno.

Caso Paes tenha sucesso no recurso, o segundo turno no Rio de Janeiro pode ser realizado após 25 de outubro, data marcada para a disputa presidencial entre o presidente Lula e o senador Flávio Bolsonaro (PL). O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a data-limite para configuração das urnas eletrônica é esta quinta e que não é possível realizar alterações, mesmo que para apenas um estado.

Paes argumenta que os votos de Garotinho devem ser contabilizados na base dos votos válidos, sob o argumento de que a Justiça Eleitoral permitiu que os eleitores votassem no ex-governador.

A tese foi derrotada por 5 votos a 2 no TSE. Votaram pela anulação dos votos de Garotinho os ministros Floriano Marques, relator do caso, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior defenderam a manutenção da validade dos votos e a realização de um segundo turno entre Ruas e Paes. É com base nesses votos que o ex-prefeito pretende levar o caso ao STF.

Cueva afirmou, em seu voto divergente, que a anulação de votos de Garotinho significaria “restringir a participação popular” com uma decisão judicial posterior. Ele considerou que a legislação trata os votos nulos como manifestação apolítica ou de erro do eleitor, e não a escolha em um candidato posteriormente retirado da disputa.

“No momento próprio da aferição, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta constitucionalmente exigida”, afirmou o ministro.

A tese vencedora foi de que a legislação determina que os votos em candidatos sub judice sejam anulados a qualquer momento, levando à necessidade de retotalização dos votos. Os três ministros do STF que compõem o TSE (Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça) votaram pela nulidade dos votos de Garotinho.

“Para mim, esses votos são inexistentes. Não são nem votos anulados ou nulos. Eles inexistem porque aquele candidato não tinha condição de elegibilidade, não tinha direitos políticos”, disse o ministro Dias Toffoli.

O ex-governador teve o seu registro de candidatura indeferido devido a uma condenação em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006. O episódio ocorreu durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, que governou o estado de 2003 a 2006.

Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Segundo sua defesa, a pena está válida desde 2018 e teria expirado em agosto de 2026.

Contudo, para o TRE-RJ, o processo só transitou em julgado -quando a decisão se torna definitiva e não há mais prazo para recursos- em 2025, o que faria com que a inelegibilidade valesse até 2033.

Fonte: Noticias Minuto.

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