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Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra ose trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça. Ose trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores…

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra ose trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Ose trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.

De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), ose trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considera abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregado e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definias de forma unilateral pelo banco.

Segundo ose empregado, foram realizas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleia em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Liminar

Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregado da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefício socais.

O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir ose trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso ás agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indício de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excesso.

Fonte: Agencia Brasil.

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