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Dino vota para anular regra que reduziu aposentadoria Por invalidez

[ad_1] O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (24) o seu voto no julgamento virtual que analisa as mudança na…

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (24) o seu voto no julgamento virtual que analisa as mudança na reforma da Previdência que reduziram a aposentadoria por incapacidade permanente – antigo aposentadoria por invalidez. Quinto a votar na ação, ele foi o primeiro a considerar inconstitucional as mudança na reforma de 2019. 

Para Dino, entre outros irregularidade, o cálculo introduzido pela reforma para as aposentadoria por invalidez fere princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, entre ele o da irredutibilidade de benefício. 

Isso porque o cálculo atual leva em consideração apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para estabelecer o valor da aposentadoria por invalidez. Isso resulta em um valor menor, por exemplo, do que o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporário, cujo cálculo leva em consideração 80% das maiores contribuições. 

“A conversão de um benefício por incapacidade temporário em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, entendeu o ministro. 

Dino votou para que seja aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente a mesma regra que é aplicada quando o benefício é concedido por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições. 

O ministro concluiu que “ao diminuir o valor para benefício não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opões aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça ose princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.

Julgamento 

Com o voto-vista de Dino, o placar fica em 4 a 1 para manter a redução da aposentadoria por invalidez. Em sessão anterior no mês passado, quatro ministros votaram para validar a mudança feita pela reforma: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, o agora aposentado ministro Luís Roberto Barroso. 

Até a publicação da reportagem, restavam votar ose ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. Ele têm até as 23h59 de segunda-feira (3) para votar.

Voto do relator

Ao votar, ainda em setembro, antes de se aposentar e quando era presidente do Supremo, Barroso negou o argumento de que a nova regra violaria o princípio da irredutibilidade. Para ele, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefício distinto, não havendo, portanto, que se falar em redução de valor. 

Na ocasião, Barroso reconheceu que a mudança foi “ruim” para ose segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas foi a maneira encontrada pelo Legislativo para resolver a solvência da Previdência Social. 

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir provento integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétreo [da Constituição]”, escreveu o ministro. 

No voto, Barroso escreveu ainda que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefício”.

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Por Agência Brasil

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