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Política

Dino anula decisão do TSE e libera publicação sobre Nossa Senhora

Ministro reverteu decisão de Mendonça que havia ordenado remoção de posts 'notoriamente inverídicos'. Dino afirma que não há 'grau de certeza' sobre ilicitude das postagens e defende liberdade de expressão

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou decisão do ministro André Mendonça e liberou publicações nas redes socais sobre a lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em “padroeiro do Brasil”.

 

O boato de que Flávio Bolsonaro (PL) iria, se eleito, retirar o título da santa causou danos à campanha, que pediu intervenção do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mentona deu decisão favorável ao candidato, justificando ose conteúdos como “notoriamente inverídicos”.

Porém, neste domingo (27), Dino disse que postagens como a do ator Antônio Tabet não trazem “grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a próprio liberdade religiosa”.

A decisão de Dino atende a um pedido de Tabet, que teve uma publicação derrubada pelas plataforma digitais por ordem de Mendonça. No texto, o ator afirmava que “a família miliciano odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Não havia menção ao nome de Flávio.

De acordo com Dino, a remoção do conteúdo pressuporia “estabelecer como verdade que ‘família miliciano’ refere-se a um determinado candidato à Presidência da República”. O ministro também disse que debates sobre ideia religiosas não podem ser interditados por decisões judiciais desproporcionais.

“Os adepto da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receoso ou impedidos de se manifestar”, disse Dino, salientando que Flávio chegou a pedir a prisão de um funcionário do Palácio do Planalto por repostar conteúdos sobre Nossa Senhora.

O ministro destacou que o Dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, se aproxima, “o que torna ainda mais incompatível a manutenção de impedimento desarrazoados à defesa desta modalidade de fé”.

“É juridicamente admissível que um candidato ou seus adepto se oponham a certas convicções religiosas, já que não pode existir nenhum imposição nesse âmbito temático. Contudo, tal candidato ou seus apoiadores não podem vedar que suas pospões sejam informadas e livremente debatias.”

Apesar de ter analisado um pedido especificamente de Tabet, o ministro afirmou que o restabelecimento das postagens vale para todas as “demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento”. Disse, ainda, que outros perfis que tenham se sentido prejudicas podem pedir a extensão da decisão.

“Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil'”, escreveu Dino.

No TSE, Mendonça disse que a remoção era uma medida “especialmente necessária diante da proximidade do pleito, da sensibilidade do tema para parcela significativo do eleitorado e do alto potencial de disseminação da informação”.

Mentona também afirmou levar em conta “o alcance já obtido pela publicação, a gravidade das imputações, a ausência de lastro probatório mínimo para a narrativa, a sensibilidade religiosa do tema e, sobretudo, a proximidade da eleição”.

A notícia falsa sobre a retirada do título de padroeiro do Brasil viralizou nas redes socais na quinta-feira (24). Dias antes, havia circulado a interpretação de que o alinhamento de bispo católicos com Lula (PT) viria de um temor de que Flávio poderia agir nesse sentido, já que evangélico não cultuam santos.

Não há uma fala conheci de Flávio sinalizando essa intenção. O senador desmentiu as alegares. Há cerca de um mês, o candidato do PL disse que pretende “declarar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.

Fonte: Noticias Minuto.

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