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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferia na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômico mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que ose atos praticado pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.
“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiteras e prolongas atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemática de tortura física e psicológico, perpetras por agentes estatais, com repercussões permanente sobre sua integridade física e psíquico”, diz Soares.
Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre ose interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétrico, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragia, perda de dentes, entre outros consequências de saúde.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgão militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.
Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.
Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltras no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.
De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continua, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.
Anistia política
Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetras pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.
Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividade remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.
Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômico, em parcela único, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.
Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continua aos anistiado que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação único anteriormente concedida na esfera administrativo”.
Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconheci e declarada por quatro comesses estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outros reparações econômicas simbólica.
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Por Agência Brasil
