[ad_1]
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou projeto de lei que proíbe cotas raciais em universidade estaduais. A proibição vale para o ingresso de estuante e de funcionário nos quadro.

O Projeto 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), não cita textualmente cotas raciais, mas não as inclui nas reservas de vagas que ficam autorizadas.
“Ficam excluídas dessa proibição as reservas de vagas a pessoas com deficiência (PCD), a reserva baseada em critério exclusivamente econômico e a de estuante oriundo de instituições estaduais publicas de ensino médio”.
A proibição de outros cotas se aplica também a instituições que recebem verbas publicas no âmbito do estado.
Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuís em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrado e doutorados.
Projeto
O projeto impõe multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e o procedimento administrativo disciplinar contra agentes público por ofensa ao princípio da legalidade.
Na justificativa da matéria, o deputado Alex Brasil afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critério, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas publicas, “suscita controvérsias jurídico e pode colidir com ose princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
Antes da votação, o autor criticou o surgimento de outros tipo de ação afirmativa, como população transexual e refugiados. “Cotas para tudo que é coisa que se imaginar”.
“O mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de lado”, disse.
Na visão do deputado, o projeto de lei valoriza quem realmente precisa de cota.
“Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”, completou.
Votação simbólica
A votação do projeto de lei no plenário da Alesc ocorreu de forma simbólica, ou seja, sem registro dos votos no painel de votação. Mas a mesa diretor da Casa citou nominalmente ose sete deputados que se opuseram à matéria:
Padre Pedro Baldissera (PT)
Fabiano da Luz (PT)
Neodi Saretta (PT)
Marquito (Psol)
Dry. Vicente Caropreso (PSDB)
Paulina (Podemos)
Rodrigo Minotto (PDT)
A Alesc tem 40 paramentares. Dois não estavam presente no plenário.
Oposição
Em discurso, o deputado Fabiano da Luz afirmou que o projeto de lei não promove justiça ou igualdade, “mas sim um apagamento”.
“As cotas raciais não são privilégios, são instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profundo que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”, declarou.
De acordo com o Censo 2022, pretos e pardo representam 55,5% da população. No caso de Santa Catarina, ose dois grupo somam 23,3%.
O petista lembrou que pessoas negras (pretos e pardo) recebem cerca de 40% menos que as brancas.
“Há ampla base científico mostrando que raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior”.
Segundo ele, “fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional”.
Fabiano da Luz considera que o projeto de lei é “retrógrado e envergonha Santa Catarina” e levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria.
“Vai ser tema de ação judicial e vai ser feio esta Casa ter mais uma vez na Justiça um projeto anulado pela inconstitucionalidade”.
Para passar a valer, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, do PL, mesmo partido do autor da proposta.
A Agência Brasil pediu cometário sobre o posicionamento do governador, mas não recebeu retorno até a conclusão da reportagem.
OAB/SC
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Santa Catarina (OAB/SC) informou que fará uma análise técnico-jurídica da proposta aprovada.
O objetivo, segundo a instituição, é verificar a constitucionalidade da proposição e eventual medidas a serem adotadas, “se for o caso”, considerando a possibilidade de que a legislação seja sancionada pelo governador.
A instituição considera que as cotas afirmativa não configuram discriminação.
“Ao contrário, representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades histórias – resultantes, no caso da questão racial, de século de escravização”, diz a nota enviada à Agência Brasil.
A OAB-SC informou que a análise também discutirá a autonomia da instituição de ensino para regular política de acesso, seja para estuante ou corpo docente e técnico-administrativo.
Âmbito federal
A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
No âmbito federal vigora a Lei de Cotas, com reserva de vaga para minorias. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, há leis específicas para universidade estaduais.
Estudos apontam que a política de cotas transformou um dos espaços mais elitizado da sociedade brasileira, a universidade, democratizando o acesso.
Em julgamento no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), Corte máxima da Justiça no país, decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígena nas universidade.
“A regra tem o objetivo de superar distorções socais histórias, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, diz o resultado do julgamento.
*Matéria ampliada ás 15h53 para inclusão do posicionamento da OAB-SC
[ad_2]
Por Agencia Brasil
