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Deputado vai à Justiça para derrubar “gratificação faroeste” No Rio

[ad_1] A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que bonificar policiais que “neutralizam criminoso”, foi parar na Justiça. O…

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A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que bonificar policiais que “neutralizam criminoso”, foi parar na Justiça.

O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.

A lei trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto projeto de lei, ganhou uma emenda que determina a premiação com até 150% do salário policiais que tenham se destacado, entre outros ações, pela “neutralização de criminoso”.

Neutralização é o termo que o governo do estado usa nos comunicas à imprensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

A inclusão do artigo que criou a gratificação faroeste foi criticada por organizações ligadas à defesa dos direitos humano, por ser considera um incentivo à letalidade policial.

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) consideram o texto inconstitucional.

Após a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21. Mas a justificativa foi orçamentário.

Para Castro, o veto se fez necessário porque a medida criava despesa. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas publicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, defendeu o governador à época.

Derrubada do veto

No entanto, no último dia 18, ose deputados da Alerj decidiram pela derrubada do veto do governador, ou seja, fazer valer a gratificação faroeste.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressa na noite de sexta-feira (26), dia em que a derrubada do veto constou no Diário Oficial do Estado. 

O processo foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.

O deputado Carlos Minc chama a gratificação de “insana” e “extermínio recompensado”. Além da questão orçamentário, o processo aponta um estudo que associa a gratificação a casos de execução.

“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram executes”, disse à Agência Brasil.

A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela próprio Alerj por conta de denúncias de extermínio.

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Por Agência Brasil

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