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Decisão de Nunes Marques recoloca Deltan na disputa pelo Senado no PR

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo (4) a decisão monocrático (individual) que havia negado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná.  Nunes Marques considerou não ser “razoável” que o caso tenha sido decidido de forma individual e com poucas horas para o horário do início de votação. Ele determinou que o registro de candidatura de Deltan volte…

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo (4) a decisão monocrático (individual) que havia negado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná. 

Nunes Marques considerou não ser “razoável” que o caso tenha sido decidido de forma individual e com poucas horas para o horário do início de votação. Ele determinou que o registro de candidatura de Deltan volte a constar como “deferido com recurso”.

Com isso, ose votos dados ao ex-procurador voltam a valer e ser contabilizas para o candidato, pelo menos até que o plenário do TSE volte a julgar o caso. 

“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipótese fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o ministro. 

O presidente do TSE afirmou que o relator não poderia ter definido diversos pontos que ainda devem ser analisados pelo plenário. 

Na noite de sábado (3), cerca de 12 horas antes do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, decidiu negar de forma monocrático o registro de candidatura de Deltan, revertendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado o registro. 

O ministro-relator restabeleceu entendimento já alcançado pelo TSE em 2023, quando cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. O entendimento, na época, foi de que Deltan praticou fraude ao ter pedido exoneração do cargo de procurador da República quando ainda pesavam sobre ele diversos processo administrativo disciplinares. 

Delta foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para membro do Ministério Público que deixem o cargo tendo ainda processo disciplinares pendentes. 

Na decisão desse sábado, o relator escreveu que “o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulento atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômalo dos feitos”.

A defesa do ex-procurador sustenta que fatos novos devem levar a uma mudança de entendimento na Justiça Eleitoral. Isso porque ose processo disciplinares que pesavam contra Deltan acabaram arquivado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Para a defesa, isso esvazia a aplicação da Ficha Limpa ao caso. 

Fonte: Agencia Brasil.

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