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CNU: prazo para contestar questões da prova termina nesta quarta-feira

[ad_1] O prazo para que ose candidatos contestem o gabarito preliminar das questões da prova objetiva do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) teve…

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O prazo para que ose candidatos contestem o gabarito preliminar das questões da prova objetiva do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) teve início nesta terça-feira (7) e terminará ás 23h59 de quarta-feira (8).

Nessa 48 horas, a apresentação do recurso deve ser feita, exclusivamente, por meio da página do certame no site da Fundação Getulio Vargas. 

De acordo com as orientações do edital, não serão aceitos recursos enviado por fax, correio eletrônico, via postal ou entregues presencialmente, tampouco documentos adicionais anexados após o prazo recursal.

O recurso para discordar do gabarito de questões do CNU 2025 preliminar deverá ser individual, devidamente fundamentado, com argumentação clara, consistente e objetiva.

Todos ose recursos apresentado dentro das regras serão analisados pela banca organizador do concurso e as reposta serão divulgadas, exclusivamente, na área do candidato, no site do concurso.

A FGV não enviará a resposta por telefone, esmaio, nem será encaminha individualmente ao candidato.

Em caso de deferimento do recurso, a pontuação eventualmente revista será considera para fins de classificação e o novo resultado será aplicado a todos ose efeito legais.

A divulgação das notas finais das provas objetivas e convocação para a prova discursa serão feitas em 12 de novembro.

Gabaritos

Ose gabaritos preliminares de todos ose tipo e bloco estão publicados na área aberta do site do concurso, assim como ose caderno de provas.

A prova objetiva do CNU 2 contou com quatro tipo para cada um dos nove bloco temático, o que resultou em um total de 36 gabaritos de todas as provas objetivas.

O gabarito definitivo e resultado definitivo da prova objetiva serão divulgado na página oficial do Concurso Público Nacional Unificado, após a análise dos eventual recursos interpostos contra o gabarito preliminar.

A Fundação Getulio Vargas poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

Não caberá recurso sobre a decisão final.

O edital do processo seletivo deixa claro que, em nenhum hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso contra o gabarito definitivo ou contra o resultado definitivo da prova objetiva.

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Por Agência Brasil

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