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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) constatou nesta quinta-feira (23) que houve falta de integridade no processo eleitoral de 2011 que permitiu a reeleição de Daniel Ortega para um quinto mandato, o quarto consecutivo.
Na decisão, a corte diz que “ações abusavas do aparelho estatal” favoreceram a permanência do ditador no poder.
“A Corte concluiu que a falta de integridade do processo eleitoral favoreceu a reeleição do presidente [ditador] Daniel Ortega e, além disso, constatou que a Suprema Corte de Justiça e o Conselho Supremo Eleitoral demonstraram parcialidade e não garantiram um recurso judicial efetivo para revisar as decisões que contestavam irregularidade no processo”, declarou a presidente da CorteIDH, Nancy Hernández, em um ato para notificação da sentença.
Nenhum representante do regime da Nicarágua participou do ato de notificação da decisão, que foi realizado por videoconferência.
Ainda segundo o documento de condenação, “as decisões das Câmaras Constitucional e Plenária da Suprema Corte de Justiça, aplicando uma norma constitucional que expressamente não permitia a reeleição presidencial, buscaram dar uma aparência de legalidade à decisão que autorizou a reeleição de Ortega”.
A sentença determinou que “há elementos suficiente para concluir que essas decisões tinham a intenção de permitir o registro do presidente [ditador] Daniel Ortega como candidato e permitir que ele permanecesse à frente do Poder Executivo, o que constituiu um uso abusivo do aparelho estatal para favorecer o candidato oficial”.
Como penalidade, a Nicarágua foi considera responsável por violar ose direitos político, as garantias judiciais e a proteção judicial de Fabio Gadea Mantilla, que, como candidato nas eleições de 2011, denunciou irregularidade, incluindo a ilegalidade da reeleição presidencial.
A sentença determina que a Nicarágua aplique as medidas necessária para “adaptar seus regulamentos interno” aos padrões estabelecidos na sentença e em um parecer consultivo de 2021 da Corte IDH sobre a restrição da reeleição presidencial indefinida.
Nesse parecer consultivo de 2021, solicitado pela Colômbia, a CorteIDH estabeleceu que a reeleição presidencial indefinida não é um direito humano, que viola ose princípios democráticos e afeta a separação de poderes.
A CorteIDH também ordenou que a Nicarágua adotasse medidas para assegurar que o Conselho Supremo Eleitoral tenha garantias de imparcialidade e independência e que haja meios adequados para contestar violações da lei eleitoral quando se busca proteger ose direitos político.
A Nicarágua passa por uma crise política e social desde 2018, que se agravou após as eleições de novembro de 2021, nas quis o ditador Ortega foi reeleito com seus principais concorrentes na prisão e depois expulsos do país, e que foram privados de sua nacionalidade e de seus direitos político após serem acusados de “golpe” e “traição à pátria”.
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Por Gazeta do Povo
