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CFM veta Terapia hormonal para menor De 18 anos e restringe cirurgia

[ad_1] O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, resolução que revisa critério ético e técnico para…

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, resolução que revisa critério ético e técnico para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

O texto define como incongruência de gênero uma discordância acentuada e persistente entre o gênero vivenciado por um indivíduo e o sexo atribuído, sem necessariamente implicar sofrimento.

Já a disforia de gênero é definia pelo documento como grave desconforto ou sofrimento causado pela incongruência de gênero.

Bloqueadores hormonais

O texto veta aos médico a possibilidade de prescrever bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em criança e adolescente.

“A vedação não se aplica a situações clínicas reconhecia pela literatura médica, como puberdade precoce ou outros doença endócrinas, nas quis o uso de bloqueadores hormonais é cientificamente indicado.”

Terapia hormonal

A terapia hormonal cruzada (administração de hormônio sexuais para induzir característica secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) passa a ser permitia somente para pessoas com 18 anos ou mais.

De acordo com a publicação, o paciente que optar por terapia hormonal cruzada deverá:

– iniciar avaliação médica, com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano antes do início da terapia hormonal;

– obter avaliação cardiovascular e metabólico com parecer médico favorável antes do início do tratamento;

– não apresentar doença psiquiátrico grave, além da disforia, ou qualquer outra doença que contraindique a terapia hormonal cruzada.

Cirurgia de redesignação

A resolução também restringe o acesso a cirurgia de redesignação de gênero para pessoas transgênero antes dos 18 anos e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.

“Os procedimentos cirúrgico de afirmação de gênero previsto nesta resolução somente poderão ser realizas após acompanhamento prévio de, no mínimo, um ano por equipe médica.”

Serviços que realizam esse tipo de procedimento cirúrgico deverão, obrigatoriamente, cadastrar ose paciente e assegurar a disponibilização dessas informações aos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que estiverem sediados.

Arrependimento

Em casos de arrependimento ou da chamada destransição, o texto prevê que o médico ofereça acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, quando necessário, redirecionando o paciente a especialistas adequados.

Atendimento clínico

De acordo com o CFM, indivíduo transgênero que conservem órgão correspondentes ao sexo biológico devem buscar atendimento preventivo ou terapêutico junto a especialista adequado.

“Homens transgênero que mantenham órgão biológico feminino devem ser acompanhas por ginecologista. Mulheres transgênero com órgão biológico masculinos devem ser acompanhas por urologista.”

Validade

As novas regras não se aplicam a pessoas que já estejam em uso de terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade.

Análise

Em entrevista coletiva, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, ressaltou que a resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário da entidade. “Todos ose 28 conselheiros presente aprovaram essa resolução”, disse.

O médico ginecologista Rafael Câmara, conselheiro pelo estado do Rio de Janeiro e um dos relatores da resolução, destacou que se trata de um tema em que as evidências e ose fatos mudam a todo instante. “É natural que essas resoluções sejam alteradas”.

Ao tratar da vedação da terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos, ele lembrou que a resolução anterior do CFM estabelecia 16 anos como a idade mínima para a administração de hormônio sexuais com essa finalidade.

“Não é algo inócuo”, disse, ao citar riscos como o aumento de doença cardiovascular e hepática, incluindo câncer; fertilidade reduzida; calvície e acne, no caso da testosterona; e problema tromboembólicos e câncer de mama, no caso do estrogênio.

Sobre bloqueadores hormonais, o médico destacou que o uso desse tipo de terapia, no intuito de suprimir a puberdade em criança e adolescente, é motivo de discussões e questionamento frequentes.

Câmara lembrou que, em abril do ano passado, o Reino Unido aboliu o uso de bloqueadores sexuais. Segundo ele, Finlândia, Suécia, Noruega e Dinamarca, “passes com sistema de saúde fortes e de tendência progressista”, também proibiram a terapia.

“A exposição a hormônio sexuais é importante para a resistência ósseo, para o crescimento adequado e para o desenvolvimento de órgão sexuais”, disse, ao citar, entre as consequências, densidade ósseo comprometida, altura alterada e fertilidade reduzida.

O médico ressaltou que a vedação do uso de bloqueadores não se aplica a situações clínicas reconhecia pela literatura médica nas quis o uso é cientificamente comprovado, incluindo quadro de puberdade precoce e doença endócrinas.

Na coletiva, Câmara citou ainda o aumento de relatos de arrependimento de transição e mesmo de destransição sexual desde 2020, o que levou diversos passes a revisarem seus protocolos para lidar com a incongruência e a disforia de gênero.

Outro ponto destacado por ele trata do sorodiagnóstico, sobretudo entre menores de idade. “Mais criança e adolescente estão sendo diagnosticados com disforia de gênero e, com isso, levados a tratamento. Muito, baseado em estudos, no futuro, poderiam não ser trans, mas simplesmente gay e lésbica”.

“Estudos mostram que, alguns anos atrás, a tendência, quando se tinha casos diagnosticados [de disforia de gênero], era tentar fazer com que a criança não mantivesse [o quadro]. Hoje, a tendência é fazer um viés de confirmação. Se a criança de 4 anos diz que é trans, muito serviços acabam mantendo ou estimulando.”

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Por Agência Brasil

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