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A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, nessa quinta-feira, (10), que a população de 65 anos ou mais não terá que apresentar o cartão JAÉ para obter a gratuidade nos transportes municiais atendido pelo sistema de bilhetagem. Para o acesso, será necessária apenas um documento oficial de identidade ao ingressar no coletivo, como determina o Estatuto do Idoso.

O atraso na entrega do cartão Jaé para idoso determinou a decisão da Justiça. As enorme filas nos postos de atendimento para a retirada do cartão e a demora na entrega do cartão em casa provocou as filas.
A secretária municipal de Transportes do Rio, Maína Celidonio, disse que não há prazo limite para requerer o benefício para pessoas com 65 anos ou mais. O cadastro e a entrega dos cartões de gratuidade continuam sendo realizas de forma contínua, sem interrupções. Ose idoso também podem utilizar o benefício da gratuidade no transporte público apresentando um documento original de identificação com foto.
O Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio confirmou que ose motorista foram orientados a liberar o embarque de idoso pela porta traseira dos coletivo mesmo sem o cartão, mediante apresentação de documento com foto.
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Por Agência Brasil
