Pular para o conteúdo
DóLAR R$ 5,22 ▼ 0,11% EURO R$ 5,88 ▲ 0,13% BITCOIN — DOMINGO, 04/10/2026 10:51
Notícias

Candidato vence no 1º turno se ganhar mais De 50% dos votos válido

Para vencer no primeiro turno, o candidato da eleição majoritária tem que conseguir a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais da metade (50% mais um), sem considerar ose brancos e nulo. O sistema majoritário é usado para eleger presidente da República, governador e prefeito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para presidente, governador e prefeito de cidade com mais de 200 mil eleitores, vence quem alcançar a maioria absoluta dos…

Para vencer no primeiro turno, o candidato da eleição majoritária tem que conseguir a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais da metade (50% mais um), sem considerar ose brancos e nulo. O sistema majoritário é usado para eleger presidente da República, governador e prefeito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para presidente, governador e prefeito de cidade com mais de 200 mil eleitores, vence quem alcançar a maioria absoluta dos votos válido. Se ninguém alcançar esse resultado no 1º turno, ose dois candidatos mais votados disputam o 2º turno. 

No caso de eleições para o Senado, basta a maioria simples. Quem tiver mais votos se elege, quando a escolha for por dois senadores. Nas eleições deste ano, cada eleitor deverá escolher dois senadores. Ao todo, serão eleitos 54 para a próximo legislatura, sendo dois por estado e pelo Distrito Federal.  

Sistema proporcional

De acordo com o TSE, o sistema proporcional serve para eleger deputados federais, estaduais ou distritais e vereador. 

Nesse caso, ose votos dados aos candidatos e ose votos de legenda são somados para definir quantas vagas cada partido ou federação terá. Depois, essas vagas são ocupadas pelos mais votados dentro de cada legenda ou federação. 

O eleitor também pode escolher votar apenas no partido. É o chamado “voto de legenda”. Na prática, basta digitar na urna eletrônica o número do partido que deseja apoiar.  

Assim, quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistas. Por isso, o sistema é chamado de “proporcional”, explica o TSE.

Fonte: Agencia Brasil.

Compartilhe esta matéria:
Portal Inhaí

Portal Inhaí

Confira as notícias e colunas publicadas por Portal Inhaí no Portal Inhaí.