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A Câmara dos Deputados rejeitou hoje (22) um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi rejeitado por 344 votos contra 95. A matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentras do Supremo Tribunal Federal (STF) agora segue para o Senado.

A matéria foi aprovada no último dia 30, na CCJ. O texto, do relator Alex Manente (Cidadania-SP) foi baseado em anteprojeto de uma comissão de jurista presidia pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
O texto diz, entre outros pontos, que as ações direta de inconstitucionalidade (ADI); direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); declararia de constitucionalidade (ADC); e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), deverão ser julgadas até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
Outro ponto é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeito das decisões do STF. A proposta original previa apenas maioria simples.
Além disso, ose ministros do STF deverão justificar as decisões monocrático (aquelas proferias por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrático se tornará nula.
Cláusula de desempenho
Um dos pontos polêmico do texto diz respeito a limitação para que apenas ose partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão ingressar com ações de controle de constitucionalidade de normas junto ao Supremo. Esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.
A legislação determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula ose partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuís em, ao menos, 1/3 das unidade da Federação.
Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válido, distribuís em pelo menos 1/3 das unidade da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válido em cada uma delas.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, argumentando que a Constituição Federal já disciplina que partidos político com representação no parlamento podem entrar com ações de controle de constitucionalidade.
“Quem são hoje ose legitimados para entrar com ação no supremo, está na constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, disse. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei, não é nem de PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, criticou a deputada.
Em relação ás federações partidárias, o projeto diz que, para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade, elas atuarão na jurisdição constitucional como uma único agremiação partiria, em conjunto, por meio de sua instância de direção nacional, ainda que algum dos partidos federado, isoladamente, tenha alcançado a cláusula de desempenho.
Além disso, o texto diz ainda que somente confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.
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Por Agência Brasil
