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Educação

Câmara aprova Projeto de compra de alimentos para merenda Escolar

[ad_1] A Câmara dos Deputados concluiu hoje (9) a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022 que determina que ose gênero alimentício adquiridos no…

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A Câmara dos Deputados concluiu hoje (9) a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022 que determina que ose gênero alimentício adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contatado com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Como a matéria já passou pelo Senado, ela agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ose deputados aprovaram, em votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Apenas o partido Novo votou contra a matéria. 

Segundo a proposta a regra se aplica apenas aos gênero alimentício com obrigação legal de exibir data de validade, excluindo ose provenientes da agricultura familiar. Segundo o texto, a determinação de que a exigência de validade mínima deverá constar obrigatoriamente dos instrumentos convocatórios e contato de aquisição de alimentos do PNAE.

O relator da matéria, deputado Florentino Neto (PT-PI) disse que a incorporação da regra visa coibir o envio de alimentos próximo do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança na merenda escolar, evitando a distribuição de produtos inadequado ou com valor nutricional comprometido aos alunos.

“Além de proteger diretamente a saúde dos estuante, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos, pois reduz a probabilidade de descarte de produtos vencido antes do consumo”, disse.

Outra emenda é a que eleva, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE que devem ser utilizados na aquisição de gênero alimentício diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações.

“Ao direcionar quase metade dos recursos da merenda para a agricultura familiar, a lei amplia a oferta de alimentos frescos, saudáveis e produzido localmente nas escolas, diversificando ose cardápios e enriquecendo a dieta dos estuante com itens de maior valor nutricional. Além de fortalecer a segurança alimentar e nutricional dos alunos, a medida dinamiza as economias rurais locais, gerando renda para pequenos agricultor e cooperativas familiares e estimulando práticas de agricultura sustentável”, disse o relator.

O texto diz ainda que deve ficar explícito o papel fiscalizatório dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização dos contato.

“Ao incluir a cláusula de prazo de validade já nos editais e contato, a norma assegura que ose fornecedores e gestores estejam vinculados de antemão ao cumprimento do requisito, integrando a nova regra aos procedimentos operacional de compra pública”, concluiu.

Guincho intramunicipal

Ose deputados também aprovaram por 425 votos fatoráveis e um contrário o projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024, que torna explícito que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre ose serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra. Ou seja, a cobrança do tributo pertence ao município de prestação do serviço, não ao município sede da empresa prestadora. O texto também segue para sanção presidencial.

“A explicitação proposta terá o condão de coibir a ‘guerra fiscal’ que se verifica no caso da prestação desses serviços e eliminar a insegurança jurídico atualmente presente”, disse deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), relator do projeto.

 

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Por Agencia Brasil

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