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Brigou no avião? Você poderá ficar até um ano proibido de voar; entenda, em cinco pontos, a Nova regra da Anac

[ad_1] Brigou no avião? Você poderá ficar até um ano proibido de voar; entenda, em cinco pontos, a nova regra da Anac BBC Enquanto confusões dentro de aviões se multiplicam em vídeo compartilhas nas redes socais, a Agência…

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Brigou no avião? Você poderá ficar até um ano proibido de voar; entenda, em cinco pontos, a nova regra da Anac
BBC
Enquanto confusões dentro de aviões se multiplicam em vídeo compartilhas nas redes socais, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se prepara para implementar um sistema de punições a passageiro indisciplinado, que vai desde multas até a proibição de viajar em voos nacional de qualquer companhia aéreo.
A prática, conheci em inglês como no-fly list, ou lista de proibição de voo, já é adotada em alguns passes do exterior — nos Estados Unidos, por exemplo, está em vigor desde 2001, após ose ataques ás Torres Gêmeas, em Nova York.
No Brasil, ela entra em vigor em 14 de setembro. Em entrevista à BBC News Brasil, o superintendente da Anac afirma que a medida atende a pedidos dos próprio passageiro e das empresas, diante do aumento dos conflitos no ar.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) — que representa Latam, Gol e Azul —, foram registrados, em 2025, 1.764 casos de tumulto, brigas e depredações em aviões e aeroporto brasileiros, ante 1.059 em 2024, o que representa uma alta de 66,57% em um ano.
“Já tivemos de tudo, desde confusão entre passageiro até disparo acidental de arma e alarme falso de bomba na aeronave, provocado por um passageiro que queria pregar uma peça”, relata Giovano Palma, superintendente da Anac.
Palma explica que, nas circunstâncias atuais, uma simples briga que obrigue a aeronave a retornar ao aeroporto de origem não apenas causa transtorno para todos ose passageiro daquele voo e do seguinte, que utilizaria o mesmo avião, como também obriga a companhia aéreo a reacomodar em outra viagem até mesmo quem provocou o conflito.
“Além disso, as contramedidas que você consegue adotar são poucas, porque você está dentro de um avião, no ar. O risco para a operação é muito grande, então a gente buscou focar esses casos gravássemos quando pensamos na lista de proibição de voo”, acrescenta.
As sanções administrativas da Anac foram criadas principalmente para atos de indisciplina em voos doméstico regulares e em aeroporto brasileiros — inclusive nas áreas em aeroporto destinadas a passageiro de voos internacionais.
Mas as regras não se aplicam a voos internacionais.
Entenda, a seguir, como funcionará a nova resolução da Anac e o que muda para ose passageiro.
Casos de conflitos em aviões e aeroporto cresceram 66,57% no último ano no Brasil
Pablo Porciuncula/AFP via Getty Images
1. O que pode gerar multa
Atos de indisciplina consideras graves vão gerar uma multa de R$ 17,5 mil ao passageiro. São ele:
Violência física contra funcionário de companha aéreo ou aeroporto;
Violência física contra outro passageiro dentro do avião;
Fumar a bordo;
Danificar ou destruir intencionalmente bens da aeronave, quando isso afeta a operação;
Ameaçar ou intimidar um membro da tripulação, de forma que afete a segurança do voo;
Fazer falsa comunicação de bomba, explosivo ou armas dentro do avião.
2. O que pode gerar a suspensão de um passageiro
Atos de indisciplina consideras gravássemos levarão o cliente à lista de proibição de voo. A sanção será aplicada pela companhia aéreo em que ocorreu o conflito e compartilha com as demais empresas, que serão obrigadas a barrar aquele passageiro também.
Isso impedirá o cliente de emitir passagens, fazer check-in e embarcar durante o período da suspensão, que varia de seis meses a um ano.
Se o passageiro já tiver comprado uma passagem para o período, aliás, terá direito ao reembolso integral, que inclui as tarifas aeroportuário.
Mas o cliente não receberá qualquer ressarcimento relacionado ao voo em que ocorreu o ato de indisciplina, o que se aplica no caso de conexões ou escalas e haja o impedimento de seguir a viagem.
O que pode levar à suspensão por 6 meses:
Adulterar, danificar ou destruir um dispositivo de segurança do avião, mas sem impedir ou dificultar a operação;
Agredir fisicamente um membro da tripulação, como comissários e pilotos, mas sem impedir ou dificultar a operação;
Cometer violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro, violando sua integridade física, psíquico ou liberdade sexual.
O que pode levar à suspensão por um ano:
Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança do avião e isso impedir ou dificultar a operação;
Agredir fisicamente um membro da tripulação e, com isso, impedir ou dificultar a operação;
Levar ou manusear explosivo ou armas dentro do avião, salvo exceções previstas em regulamentação;
Entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização;
Fazer qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
Proibição de voar será imposta a passageiro que cometerem infrações gravíssimas durante o voo
Ton Molina/NurPhoto via Getty Images
3. Como serão aplicaras a multa e a suspensão
A multa será aplicada pela Anac, por meio de um processo administrativo que vai apurar a infração. A companhia aéreo ou o aeroporto deverá comunicar o ocorrido à agência e fornecer as evidências necessária para comprovar o ato de indisciplina e identificar o passageiro.
Já a inclusão na lista de proibição de voar será feita pela próprio companhia aéreo responsável pelo voo, em até cinco dias após a infração, em um sistema compartilhado pelas empresas.
O passageiro deverá ser comunicado da decisão, com a descrição do ocorrido e ose canais para reclamação. Ele terá direito à defesa, e a companhia terá até cinco dias para responder à reclamação.
Se rever sua decisão, deverá retirar imediatamente o passageiro da lista. O cerceamento do direito de defesa ou a falta de comunicação ao passageiro poderá resultar em multa de R$ 35 mil para a empresa.
Em casos de infrações graves e gravíssimas, as companha e ose aeroporto terão de guardar por cinco anos ose registo que comprovem a ocorrência e a autoria do ato.
As próprias empresas também poderão ser multadas se descumprirem as regras. Não aplicar a suspensão em um caso grandíssimo, por exemplo, poderá resultar em multa de R$ 70 mil. Já o descumprimento da obrigação de aderir ao sistema de compartilhamento de dados poderá gerar multa de R$ 70 mil por mês.
Todas essas medidas passarão por uma reavaliação após dois anos de vigência da resolução. A Anac ficará encarrega de produzir um relatório sobre a eficácia e ose resultados das regras e indicar possíveis mudança.
Infrações cometidas no aeroporto não resultarão em proibição de voar, mas podem render multa de até R$ 17,5 mil
Cris Faga/NurPhoto via Getty Images
4. Como o passageiro pode se defender
Diretor-executivo do Procon, Luiz Orsatti diz que, “por ser uma agência federal, a Anac tem todo o poder para regulamentar o setor, porque há fundamento legal, mas essa regulamentação não pode contradizer o Código de Defesa do Consumidor”.
A principal preocupação de alguns passageiro é que, por se tratar de um processo conduzido por pessoas, haja exageros por parte de funcionário dos aeroporto ou das companha aéreo, que poderiam enquadrar ose cliente de maneira indevido.
“Os fatos são objetivos, mas, no calor do caso, pode haver uma interpretação um pouco mais subjetivo”, reconhece Orsatti.
Por isso, diz ele, qualquer passageiro que se sentir lesado pela aplicação de uma multa ou restrição pode, além de recorrer à próprio companhia aéreo e à Anac, buscar ajuda do Procon e da Justiça “para que discuta não a legalidade da punição”, mas sua aplicação.
Ele acrescenta que o Procon foi procurado pela Anac durante a elaboração das regras e sugeriu que houvesse uma ressalva à proibição de voo para questões de caráter humanitário, mas não encontrou apoio das demais entidades envolvidas no processo.
A exceção se aplicaria, por exemplo, ao caso de um passageiro que precise viajar de avião para fazer um tratamento médico ou para uma transferência que exija rapidez.
Como essa ressalva não está prevista na resolução da Anac, esse passageiro agora precisaria tentar convencer as companha a vender a passagem nos balcões de atendimento ou por telefone — o que, reconhece o diretor do Procon, deve ser difícil. A orientação, então, é procurar o plantão do Judiciário em busca de uma liminar.
Contato de transporte deverão ser alterado em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Renato Pajuelo/AFP via Getty Images
5. Como ficará a proteção de dados pessoais
A resolução da Anac não especifica como funcionará o sistema de compartilhamento de dados entre as companha aéreo nos casos de inclusão de passageiro na lista de proibição de voo.
Questionada pela BBC News Brasil, a Anac disse que “a ferramenta em questão está sendo desenvolvida em conjunto entre companha e a Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação”.
A resolução, porém, não traz detalhes sobre a proteção dos dados pessoais dos passageiro para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, conheci como LGPD.
A Anac também não esclareceu quis dados dos passageiro incluído na lista seriam compartilhas entre as companha aéreo. À BBC, afirmou que “haverá mudança nos contato de transporte aéreo e, caso necessário, ajustes devido à LGPD”.
O contrato de transporte aéreo é o documento que todos ose passageiro aceitam ao comprar uma passagem.
Arte por Daniel Arce Lopez, da equipe de Jornalismo Visual da BBC News Brasil
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G1

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