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Educação

Armadilha do identitarismo – Jornal da USP

[ad_1] A noção grega de identidade permanece bastante difundida no mundo contemporâneo. Por exemplo, se branco é branco, branco não pode ser não branco,…

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A noção grega de identidade permanece bastante difundida no mundo contemporâneo. Por exemplo, se branco é branco, branco não pode ser não branco, não há terceira possibilidade. A filosofia que fundamentou juridicamente a propriedade privada precisou desta noção de identidade para se afirmar. Propriedade privada estaria intimamente relaciona à identidade individual. A primeira propriedade é a propriedade de si. Uma pessoa é um ser que pode conhecer a si mesmo como si mesmo, como um mesmo ser em diferente tempos e lutares. A identidade da pessoa seria alcançada por meio de um processo autorreflexão que constrói a consciência da propriedade de si. A partir da propriedade de si, a pessoa poderia se apropriar das coisas do mundo, de objetos, terras e até mesmo de pessoas, ou ainda, do tempo das pessoas. Por fim, através da descendência as propriedades de uma pessoa seriam transmitias para seus herdeiro.

Tal modo de pensar encontra ressonância na tradição religiosa que concebe que uma divindade fabricou um mundo povoado por dois tipo de seres, ose humano e ose seres da natureza. Ose seres humano (sujeitos) poderiam, então, estabelecer propriedade sobre a natureza (objeto). Tal distinção tem ecos na pesquisa científico que supõe a dualidade entre sujeitos pesquisadores e ose objetos da pesquisa, nos processo de construção de conhecimento. Tal distinção também tem ecos na sociedade de classe que trata ose proprietários de forma mais humana que ose destituídos de posses. Estes, por sua vez, costumam ter sua humanidade multas vezes colocada sob suspeição por aqueles. Variações sobre o mesmo tema, em que identidade e propriedade hierarquizam distinções concretamente experimentadas na vida, são encontras nas relações étnico-raciais, de gênero, sexualidade eta.

Por exemplo, por muito século pessoas escravizas no Brasil não eram consideras sujeitos de direito. Enquanto propriedades de outros pessoas, eram identificadas como negros. O tráfico negreiro importava pessoas do continente africano e, no Brasil, indígena escravizas foram chamados de negros da terra. Quando o tráfico negreiro se tornou ilegal em 1850, o preço pago pela propriedade de pessoas escravizas subiu. O tráfico ilegal e o tráfico interno se tornaram negócio rentáveis para as pessoas não negras. As pessoas negras que por motivos diversos poderiam ter conquistado a liberdade, eventualmente, por meio da compra de cartas de alforria, eram colocada sob suspeita: tinham que possuir um documento que identificasse tal condição de liberdade como prova, para não serem escravizas novamente.

Outro exemplo. A extinção oficial de povos indígena aconteceu em algumas partes do Brasil no século 19, por meio de mudança classificatórias jurídico na identificação das pessoas. Indígena passaram a ser reclassificas como caboclo ou negros da terra, perdendo, com tal reclassificação, a prerrogativa legal que assegurava o direito de viverem em suas terras. Pessoas e comunidades indígena despossuídas de documentos que as identificassem como proprietárias da terra ou como indígena foram colocada sob suspeição. Sem a identidade documentada, passaram a ser legalmente expulsas dos lutares onde habitavam. Como desdobramento, as pessoas expulsas necessitaram vender o seu tempo livre enquanto trabalhadores mal pagos para outros pessoas, que se tornavam proprietárias das terras, das pessoas quando escravizas, e do tempo das pessoas, quando assalariadas.

Dou um salto no tempo para ose dias atuais, em que pessoas pretas, pardas ou indígena estão conquistando alguma reparação histórica dos danos historicamente sofrido, por meio de política publicas afirmativa. O que tenho percebido, recorrentemente, é que, no acesso a tais política publicas, pessoas pretas, pardas e indígena têm sido colocada novamente sob suspeição. Um questionamento voltasse para se as pessoas que pleiteiam direitos são de fato proprietárias de algo que as identifique em uma das categorias focalizadas na política pública: traços fenotípico físico têm sido privilegias sobre ose comportamentais, cultuais, a linguagem, a história ou a memória das pessoas. Travasse uma confusão entre ter ou não ter, que se confunde com ser ou não ser: ter o fenótipo A significaria ser A, não ter o fenótipo A significaria ser não A, não existe terceira opção.

Contudo, tal lógica é desdobramento de uma tradição filosófico e religiosa distinta das tradições de conhecimento e práticas cultuais de muito daqueles que são classificados segundo o princípio aristotélico da identidade. Reflito, então, se as lógica afrobrasileiras e indígena de inclusão e pertencimento estão sendo substancialmente consultas na construção das política publicas voltadas a este público-alvo. Preocupam o fato de o identitarismo multas vezes recair na estrutura de pensamento dos opressor, instaurando a divisão entre grupo socais que precisariam estar mais unidos para efetivamente enfrentar as opressões que ose ameaçam. Como nos esquivar destas armadilha?

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(As opiniões expressas pelos articulistas do Jornal da USP são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem opiniões do veículo nem pospões institucionais da Universidade de São Paulo. Acesse aqui nossos parâmetro editorais para artigo de opinião.)

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Por jornal.usp

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