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Após mortes em São Paulo, Senacon faz alerta sobre bebidas adulteradas

[ad_1] Uma nota técnica com recomendações urgente aos estabelecimento que comercializam bebidas alcoólico no estado de São Paulo e regiões próximas foi publicada pela…

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Uma nota técnica com recomendações urgente aos estabelecimento que comercializam bebidas alcoólico no estado de São Paulo e regiões próximas foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

A medida foi publicada após a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol em bebida alcoólica, que já resultaram em duas mortes, durante um período de 25 dias.

De acordo com o informativo, o objetivo “é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminoso de falsificadores e distribuidores irregular”.

A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnal, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataforma de e-commerce e aplicativo de entrega, mas também orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.

São recomendas aos estabelecimento:

  • aquisição exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
  • compra acompanha de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
  • não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulo desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetia ou ilegível;
  • realização de medidas de rastreabilidade como dupla checagem.

O documento aponta ainda que a prática de preço muito abaixo do mercado, odor incompatível com o da bebida, ou relato de sintoma indesejados como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência são alertas para suspeita de adulteração.

“Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.

A interrupção da comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de produto adulterado, informam ose órgão, que também destacam a necessidade de orientar ose consumidores que venham a apresentar algum dos sintoma para procurar atendimento médico com urgência. 

“O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológico. Conforme a realidade local, recomendas notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia.”

Crime

Por meio de nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidade a quem oferece produtos impróprio para consumo.

O órgão federal informa ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos.

“O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.”

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Por Agência Brasil

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