
As vítimas do ex-BBB Felipe Prior divulgaram uma nota à imprensa nesta sexta-feira (28) em que expressam surpresa e indignação com a decisão da Justiça de Itapetininga, que absolveu o réu em uma das ações por violência sexual.
Segundo o texto, a sentença desconsiderou o relato claro da vítima, que afirmou ter manifestado repetidamente a ausência de consentimento, pedido para que Prior parasse e tentado impedi-lo. Duas testemunhas também relataram ter ouvido as súplicas e o choro da vítima durante o ocorrido.
“As razões que levaram à prevalência da versão isolada do réu sugerem uma visão de mundo incompatível com os tempos atuais e com o Estado Democrático de Direito”, afirma a nota, que também destaca que a decisão vai na contramão da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
As vítimas lembram que o acusado já foi condenado duas vezes por casos semelhantes e dizem confiar que as instâncias superiores irão reverter a decisão, reafirmando o compromisso constitucional com os direitos das vítimas e a necessidade de uma resposta penal efetiva à violência de gênero.
Leia a nota completa:
“Recebemos com surpresa a decisão absolutória proferida pelo Juízo da Comarca de Itapetininga. Na direção contrária da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a decisão desconsiderou a palavra da vítima, que descreveu de forma muito clara como por repetidas vezes manifestou sua ausência de consentimento, pediu que o réu parasse e tentou impedi-lo; bem como duas testemunhas que estavam no local próximo e ouviram as súplicas e o choro incessante da vítima. Os fundamentos para atribuição de prevalência à versão isolada do réu sugerem uma visão de mundo incompatível com os tempos atuais e com o Estado Democrático de Direito.
Felizmente, contudo, trata-se de uma decisão recorrível, e acreditamos que as instâncias superiores restabelecerão o rigor técnico e o compromisso constitucional com os direitos das vítimas – presente nas decisões que já asseguraram duas condenações em desfavor desse mesmo acusado, reafirmando o dever estatal de oferecer uma resposta penal efetiva à violência de gênero.”