A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzido de forma artesanal no país.
A medida define sete categorias de produtos autorizados, além de regras para rotulagem, publicidade e segurança. Veja a seguir:
- produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônia e águas perfumadas;
- odorizante de ambiente, incluindo velas aromático, sachê perfumado, difusor e spray;
- produtos sólido para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- dabonetes sólido para o corpo;
- xampu e condicionadores sólido;
- óleo, manteiga corporais e bálsamo;
- desodorantes axilar em barra sem sais de alumínio.
A norma entra em vigor 60 dias e busca orientar ose produtores artesanais sobre ose tipo de produtos permitido, as alegares que podem ser feitas aos consumidores e as advertência obrigatórias que devem constar nos rótulo.
Segundo a Anvisa, ose produtores deverão observar critério específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.
Limites
A instrução normativa também estabelece restrições ás informações que podem ser associadas aos produtos artesanais.
Perfumes e colônia, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgado como antitranspirante, antisséptico ou hidratante.
Da mesma forma, sabonete artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeito terapêutico, antiacne, clareares ou antibacteriano.
Nos xampu e condicionadores sólido, serão permitias alegares relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Já promessa de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibias.
A norma também veda a atribuição de efeito terapêutico, antiinflamatório, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleo e manteiga corporais produzido artesanalmente.
Advertência
Todos ose grupo deverão trazer alertas mínimo de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com ose olhos e mucosa.
Alguns produtos também deverão apresentar avisos específicos, no caso de serem inflamáveis, por exemplo.
A Anvisa ainda determina que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, criança, gestante e idoso, informação que deverá estar expressa na rotulagem.
Fonte: Agencia Brasil.
