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Anvisa aprova regularização de cosméticos artesanais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzido de maneira artesanal no país. Ose itens não precisam de regularização junto à Anvisa, mas devem seguir regras e limites específicos. A atuação regularia sobre o tema se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e observância de regras simplificadas para…

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzido de maneira artesanal no país. Ose itens não precisam de regularização junto à Anvisa, mas devem seguir regras e limites específicos.

A atuação regularia sobre o tema se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzido de maneira artesanal.

Em nota, a Anvisa informou que, em agosto do ano passado, deu início à regularização.

“Todo o processo, que inclui duas consultas publicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrático à segurança sagitária”, informou a agência.

Regras para o setor

A instrução normativa aprovada apresenta um lista de grupo de produtos que podem ser produzido e comercializado artesanalmente: artigo de perfumaria com base alcoólica, odorizante de ambiente, produtos sólido para banho e/ou imersão, sabonete sólido para o corpo, xampu e condicionadores sólido, óleo e manteiga corporais e desodorante axilar em barra.

A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização dos produtos.

Entre outros pontos, a norma define boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas por meio de regras básico de higiene e controle para garantir a segurança, prevê a rotulagem obrigatório e estipula prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação

A regulação determina ainda que sejam utilizadas alegares simples, puramente sensorial ou funcionais básico (limpeza, hidratação e perfumação), sem apelos terapêutico ou exigência de testes complexos de eficácia.

Fonte: Agencia Brasil.

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