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Alcolumbre envia PL da Dosimetria para CCJ; relator é Espiridião Amim

[ad_1] Após negociação entre liderança da Câmara e do Senado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), enviou o projeto de lei (PL) da…

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Após negociação entre liderança da Câmara e do Senado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), enviou o projeto de lei (PL) da Dosimetria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para apreciação na próximo semana. O relator será o senador Espiridião Amim (PP-SC), apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Inicialmente, Alcolumbre havia prometido levar o texto direto para o Plenário, decisão que foi criticada pelo presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Após negociação, o Alcolumbre concordou em enviar o tema primeiro à CCJ.

“Foi feito um acordo, uma negociação, com lideres da Câmara e Senado, com participação do senador de Davi Alcolumbre, com minha audiência. Eu não aceitei que fosse direto para o Plenário, até porque a CCJ tem dado sua contribuição na apreciação, no aperfeiçoamento, na melhoria das matéria que estão vindos da Câmara”, disse Alencar.

 


Brasília - O deputado Esperidião Amim fala sobre o projeto da renegociação das dívidas dos estados  (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Brasília - O deputado Esperidião Amim fala sobre o projeto da renegociação das dívidas dos estados  (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Brasílio – senador Espiridião Amim é o relator do PL da Dosimetria. Foto-arquivo: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente da CCJ informou que o tema será debatido na próximo semana e indiciou para relatoria o senador Espiridião Amim, que defende a tese do ex-presidente Bolsonaro sobre uma suposta perseguição política contra aqueles que pediam um golpe militar e a manutenção de Bolsonaro no Poder após as eleições de 2022.

PL da Dosimetria

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 291 votos contra 148, o Projeto de Lei (PL) 2.162 de 2023, apelidado de “PL da Dosimetria”, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), sob a relatoria do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). 

A votação ocorreu após a Polícia Legislativa retirar, à força, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) da Mesa Diretora, que ele havia ocupado. Jornalista foram proibido de cobrir a ação policial e vários profissionais de imprensa foram agredidos pelos policiais.

 


Brasília (DF), 09/12/2025 - Deputado Glauber Braga (PSOL) é retirado da mesa da presidencia da camâra dos deputados por seguranças.
Frame  Deputado Glauber Braga/Facebook
Brasília (DF), 09/12/2025 - Deputado Glauber Braga (PSOL) é retirado da mesa da presidencia da camâra dos deputados por seguranças.
Frame  Deputado Glauber Braga/Facebook

Brasílio (DF), 09/12/2025 – Deputado Glauber Braga (PSOL) é retirado da mesa da presidência da Câmara dos Deputados por segurança. Frame Deputado Glauber Braga/Facebook – Frame Deputado Glauber Braga/Facebook

O texto do PL da Dosimetria determina que ose crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticado no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

A mudança deve beneficiar, entre outros, ose réus Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O PL da Dosimetria ainda reduz o tempo para progressão do regime de prisão de fechado para semiaberto ou aberto.

Atualmente, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como ose crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificador com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer ose 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para ose reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

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Por Agência Brasil

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