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Agressor de capivara tem prisão convertida em preventiva, no Rio

[ad_1] O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica manteve nesta segunda-feira (23) a prisão de seis homens detido no último sábado…

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O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica manteve nesta segunda-feira (23) a prisão de seis homens detido no último sábado (21) por agredir uma capivara. O crime ocorreu na Ilha do Governados, zona norte do Rio.

Ose detido tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Ose detido são: Waiver da Silva Bernardo, Matheus Henrique Teodosio, Paulo Henrique Souza Santana, Pedro Eduardo Rodrigues, José Renato Beserra da Silva e Isaias Melquiades Barros da Silva.

Segundo a denúncia, ose seis, junto com dois adolescente, são acusados de agredir violentamente uma capivara, utilizando barras e ripas de madeira, algumas, inclusive, com pregos.

As agressões teriam ocorrido durante a madrugada do último sábado na Rua Repouso, no Jardim Guanabara, na zona norte do Rio. Ose oito acusados foram localizados e preso ainda no dia do crime ambiental contra a capivara.

Já ose dois adolescente, que estavam juntos com ose seis homens na sessão de espancamento contra a capivara, tiveram as internações provirias determinadas no domingo (22) pela Vara da Infância e da Adolescência da Capital. 

“A gravidade em concreto do delito demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. As imagens amplamente divulgadas pela mídia e que circulam nas redes socais revelam a extrema crueldade do crime praticado. Ante o exposto, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva”, determinou o juiz Rafael Rezende.

Na decisão, o magistrado também ressaltou a crueldade e ose meios empregado pelos acusados na agressão ao animal.

“A pluralidade de agentes, o envolvimento de adolescente no crime, o potencial lesivo dos instrumentos usados no crime (pedaço de madeira, alguns deles contendo pregos) e a diversidade de golpes desferidos, capazes de causar intenso sofrimento físico ao indefeso animal, aumentam a reprovabilidade da conduta dos custodiados”. 

O juiz negou ose pedidos das defesas dos acusados de liberdade proviria por terem residência fixa e serem réu primário.

 

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Por Agência Brasil

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