A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha ações de prevenção e combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal. O STF também homologou o plano do Pará, determinou que a União apresente, em até 20 dias, informações técnicas sobre as bases de dados utilizadas na análise dos cadastros e deu prazo de 30 dias para que os demais estados adequem seus projetos.
