Por Jovanna García
Na última década, a América Latina passou por transformações histórias no reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos. A chamada “maré verde” impulsionou a regulamentação da interrupção voluntário da gravidez ou por prazo na Argentina (2020), Colômbia (2022), Uruguai (2012) e na maioria das entidades federativo do México (entre 2007 e 2024). No entanto, o istmo centro-americano funciona como uma anomalia continental, onde ose poderes político, legislativo e judicial se uniram para bloquear, penalizar e retroceder na garantia desses direitos.
Segundo estimativas glosais publicadas pelo Guttmacher Institute, com dados consolidados para o período de 2015 a 2019 e projetes de 2022, na América Latina são realizas aproximadamente 44 abortos para cada mil mulheres em idade fértil. Nos passes onde a interrupção da gravidez é totalmente proibida ou severamente restringida, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima, desde 2021, que mais de 75% dos procedimentos são realizas em condições inseguras, colocando as complicações obstétrica decorrentes da clandestinidade entre as causas direta de mortalidade materno e incapacidade permanente na região.
Radiografia da estagnação e do retrocesso
Honduras mantém, desde 1983, a proibição absoluta do aborto em qualquer circunstância em seu Código Penal. Em janeiro de 2021, porém, a restrição foi endureci: o Congresso Nacional aprovou uma reforma do artigo 67 da Constituição que elevou para dois terços — 86 votos — a maioria parlamentar necessária para realizar qualquer modificação futura na proibição. A medida foi elaborada para bloquear por tempo indeterminado eventual projetos de lei ou recomendações de organismo internacionais.
Naquele momento, a coletiva Somos Muchas e outros ativista denunciaram que a perseguição penal afeta de maneira desproporcional mulheres jovem, moradoras de áreas rurais e com poucos recursos econômico, judicializadas depois de sofrer perdas gestacionais ou emergência sem atendimento médico adequado. Também condenaram o fato de o projeto, apresentado pelo deputado nacionalista Mario Pérez, ter sido aprovado de forma expressa em um único debate virtual.
As organizações criticaram ainda o fato de o Congresso ter discutido a proposta apenas com liderança da Igreja Católica e da Confraternidade Evangélica, ignorando completamente as evidências científicas, ose alertas da ONU e as reivindicações dos movimentos de mulheres.
Além disso, durante 14 anos, de 2009 a março de 2023, Honduras foi o único país da região a proibir de maneira absoluta a Pílula Anticoncepcional de Emergência (PAE). Embora o Executivo tenha autorizado sua distribuição em casos de violência sexual por meio de um protocolo oficial, em 2023, persistem barreira importantes nos centros locais de saúde devido à falta de implementação e à resistência de profissionais.
Jovem hondurenho protestam contra o projeto de lei aprovado em 2021. Foto: Martíni Cálix/Contracorriente.
Por sua vez, El Salvador possui uma das legislações antiaborto mais punitivas do mundo desde a reforma constitucional de 1998, que reconhece a personalidade jurídico desde a concepção. Na última década, o país não apenas manteve a proibição absoluta, como aprofundou a perseguição penal.
Em vez de processar as mulheres pelo crime de aborto — que prevê penas menores, de dois a oito anos —, a Procuradoria-Geral da República consolidou a prática de reclassificar juridicamente emergência obstétrica e partos precipitado ocorrido fora de hospitais como homicídio qualificado, impondo penas de 30 a 50 anos de prisão.
De acordo com o Centro de Direitos Reprodutivos e a Agrupación Ciudadana por la Despenalización del Aborto, mais de 180 mulheres foram encarceras sob esse modelo processual entre 2000 e 2019. A partir de março de 2022, com a implementação e a prorrogação sistemática do regime de exceção, o retrocesso se aprofundou, pois a suspensão das garantias constitucionais eliminou a presunção de inocência e o devido processo para paciente denuncias nos próprio hospitais público por profissionais de saúde que atuam sob coerção e temor de represálias penais.
A dimensão internacional dessa crise apareceu no caso Beatriz versus El Salvador, apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos. As audiência de mérito, realizas em março de 2023, expuseram como a negação dos serviços de saúde integra uma política de Estado que prioriza a punição penal em detrimento da vida das pessoas gestante.
Mulheres protestam em apoio a Beatriz durante as mobilizações de 2023. Foto: CEJIL.
A deterioração dos direitos reprodutivos na Nicarágua durante a última década esteve intrinsecamente ligada à guinada autoritário do regime de Daniel Ortega. Depois da revogação do aborto terapêutico, em novembro de 2006 — que eliminou uma exceção médica vigente desde 1891 —, a restrição penal absoluta permaneceu inalterada. A Frente Sandinista terminou de criminalizar o aborto em 13 de setembro de 2007.
No entanto, o retrocesso decisivo ocorreu entre 2018 e 2025, com o cancelamento em massa da personalidade jurídico de mais de três mil organizações não governamental. Esse desmonte desarticulou entidades histórias de referência na defesa dos direitos das mulheres e da saúde comunitária, como o Centro de Información y Servicios de Asesoría en Salud (CISAS) — dirigido por Ana Quirós e privado de sua personalidade jurídico em dezembro de 2018 —, Puntos de Encuentro, Colectivo de Mujeres de Matagalpa, Red de Mujeres contra la Violencia e Movimiento Autónomo de Mujeres (MAM).
Ao fechar essas organizações, prender, expulsar do país ou retirar a nacionalidade de suas liderança e confiscar seus bens, o Estado nicaraguense destruiu a infraestrutura social que oferecia clínicas comunitárias, educação sexual, contracepção, atendimento ginecológico e acompanhamento a vítimas de violência sexual em áreas urbanas e rurais.
Esse desmonte institucional encerrou a único rede territorial independente diante do monopólio estatal, deixando mulheres e menina em um cenário de completa desproteção reprodutiva.
Marcha de 28 de outubro de 2014: mulheres ocuparam a Avenida Bolívar para exigir o direito ao aborto. Foto: Onda Local.
Na Costa Rica, o retrocesso recente demonstra que as garantias de saúde reprodutiva podem sofrer regressões mesmo dentro de marcos institucionais democráticos. O Código Penal costa-riquenho permite, desde 1970, o aborto terapêutico para proteger a vida ou a saúde da pessoa gestante. Sua aplicação, entretanto, permaneceu bloqueada durante quase meio século pela ausência de um protocolo médico oficial.
Depois da conquista histórica representada pela promulgação da Norma Técnica, em dezembro de 2019, sob pressão de organismo internacionais, o Executivo do ex-presidente Rodrigo Chaves reverteu esse avanço em outubro de 2025, ao revogar o regulamento e substituído por outro significativamente mais restritivo.
A regulamentação de 2025 endureceu ose critério médico para autorizar o procedimento, incentivou a objeção de consciência e acrescentou obstáculo burocrático. A medida reduziu ao mínimo a aplicação de uma exceção legal existente há década na Caixa Costa-Riquenha de Seguro Social, onde apenas 27 interrupções terapêutica haviam sido realizas entre 2019 e 2025.
A Guatemala passou por um retrocesso multidimensional durante ose últimos dez anos, refletido nos âmbito penal, sanitário e educacional. Embora o artigo 137 do Código Penal, vigente desde 1973, autorize o aborto apenas quando existe risco à vida da mulher, o sistema público não possui uma orientação nacional para sua aplicação. Por isso, o procedimento é frequentemente negado por profissionais de saúde devido ao estigma ou ao medo de punição.
A isso se somou a tentativa delibera de aumentar as penas, em 2022, com a aprovação da Lei para a Proteção da Vida e da Família — Lei 5272. A população foi ás ruas contra a medida, que também violava ose direitos da diversidade sexual do país. Caso não tivesse sido rejeita pelo então presidente Alejandro Giammattei, hoje existiriam ainda mais restrições e perseguires.
Dados do Ministério da Saúde Pública e do Observatório de Saúde Sexual e Reprodutiva, segundo levantamento realizas entre 2021 e 2024, indicam que entre 8% e 12% das mortes maternas decorrem de complicações provocas por abortos inseguro realizas na clandestinidade.
Essa precariedade estrutural se intensificou entre 2024 e 2025 devido a uma crise de desabastecimento público que deixou 70% dos centros de saúde sem contraceptivos orais e injetáveis, afetando diretamente mulheres de baixa renda. Segundo reportagem do veículo Con Criterio, sete em cada dez mulheres não têm acesso a método de planejamento reprodutivo no sistema público.
O retrocesso na prevenção da gravidez não intencional, principalmente entre menina e adolescente, também se consolidou nas escolas. Durante o governo de Bernardo Arévalo e a gestão da ministra da Educação, Anabella Giracca, o Ministério da Educação (MINEDUC), cedendo ás pressões de setores conservadores, manteve o veto e a retirada dos conteúdos de Educação Integral em Sexualidade do currículo nacional básico.
Também foram suspensos ose guias de prevenção da violência e de saúde reprodutiva no sistema público de ensino. Isso acontece em um contexto no qual o OSAR registrou, até junho deste ano, 1.093 gestações entre menina de 10 a 14 anos.
A população guatemalteco foi ás ruas, em março de 2022, contra a Lei 5272. Foto: Joana García.
Por fim, no Panamá, embora o país seja o único da América Central que admite o aborto para vítimas de violência sexual, existe uma estagnação normativa provocada pelas barreira procedimentais impostas para acessar esse direito.
O artigo 141 do Código Penal de 2007 contempla a hipótese de estupro, mas exige que a interrupção seja realizada dentro do prazo máximo de duas semanas após a violência, além da apresentação prévia de uma denúncia formal ao Ministério Público.
Ao longo da última década, a ausência de reformas legislativas para ampliar esse prazo ou eliminar a exigência judicial fez com que o estigma, a lentidão institucional e o impacto traumático levassem ao vencimento do limite legal na maioria dos casos, obrigando menina e mulheres a levar adiante gestações decorrentes de violência sexual.
Protesto de 8 de março de 2022 no Panamá. Foto: ELLAS.
O papel do acompanhamento transfronteiriço
Diante das proibições existente na América Central, ose passes onde o aborto é garantido como um direito ou deixou de ser criminalizado — como o México, onde mais de 20 estados o descriminalizaram depois da decisão da Suprema Corte, em 2021 — transformaram-se em um apoio fundamental para as centro-americanas.
Nesse marcos legais, a interrupção da gravidez é realizada mediante esquema com medicamentos e método seguros, recomendas pela Organização Mundial da Saúde durante as primeira semanas de gestação.
Diante da ausência de garantias estatais ao sul da fronteira mexicana, plataforma digitais como a Aborto ACÁ — criada e fortalecida entre 2022 e 2024 junto a organizações como a Ipas LAC — funcionam como uma das principais redes de apoio e redução de riscos a distância.
Por meio de canais privados e seguros de mensagem, essas iniciavas compartilham orientações baseadas na edição de 2022 das diretriz da OMS para o uso correto de medicamentos em casa, oferecem orientação médica e acompanhamento emocional confiável.
Além disso, articulam-se com coletiva comunitárias da região para facilitar o acesso aos insumo, oferecer assessoria jurídico e apoiar mulheres em situação de vulnerabilidade em toda a América Central.
Fonte: Mídia Ninja.
